há 3 anos
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É possível registrar o imóvel no nome do meu pai já falecido?
Dei início ao Inventário, mas não consigo tirar a Certidão de Ônus Reais, pois creio que meu pai, já falecido, não registrou o imóvel, que por ser da CEHAB, não possui escritura, somente promessa de compra e venda. Tenho o comprovante de quitação do contrato. Como devo proceder?
Usuário Imóvel Guide perguntou:
há 3 anos
É possível registrar o imóvel no nome do meu pai já falecido?
Dei início ao Inventário, mas não consigo tirar a Certidão de Ônus Reais, pois creio que meu pai, já falecido, não registrou o imóvel, que por ser da CEHAB, não possui escritura, somente promessa de compra e venda. Tenho o comprovante de quitação do contrato. Como devo proceder?
Respostas (7)
NAO.
há 3 anos
- Se todos os herdeiros concordarem. Pode ser feito um. Inventário extrajudicial ou dependendo judicial.
há 3 anos
Se a situação documental do imóvel está irregular a ponto de não conseguir o inventário você também não vai simplesmente conseguir o registro. Consultem pessoalmente um advogado porque talvez caiba usucapião.
há 3 anos
O ideal é procurar um advogado especialista em direito imobiliário.
há 3 anos
Não claro que nao que ira assinar a escritura.
há 3 anos
O ideal é contratar a assessoria do advogado para análise da documentação existente e estudo de alternativas como por exemplo a usucapião ou , se de outro modo se legitimar a propriedade perante a CEHAB e posterior abertura do registro do imóvel e sua regularização.
há 3 anos
É possível, e o registro nesta caso será primeiro em nome do comprador do imóvel, para você registrar em seu nome via inventário.
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