há 2 anos
ApÓs concluída a obra/construção de uma edificação, o proprietário recebe um documento que atesta a conclusão da obra e que ela tem condições de habitabilidade, conhecido como Habite-se. De forma a dar publicidade dessa construção, o proprietário procura o Cartório de registro de imóveis e requer a anotação desse fato (construção da edificação) à margem da matricula do terreno, esse ato é conhecido como averbação da construção na matricula. Pronto a construção está formal e legalmente registrada registrada.