há 1 ano
Sim, ao desistir de um apartamento comprado na planta, você pode ter que pagar uma multa por rescisão do contrato. No entanto, a construtora não pode reter todo o valor pago. O que a lei diz? A Lei dos Distratos (Lei 13.786/2018) estabelece que: Se o imóvel NÃO tiver patrimônio de afetação (quando os recursos da obra ficam separados da construtora), a construtora pode reter até 25% do valor pago como multa. Se o imóvel tiver patrimônio de afetação, a multa pode chegar a 50% do valor pago. Você recebe de volta: Parte dos valores pagos, com desconto da multa. Taxas de corretagem podem ser retidas, dependendo do contrato. Valores de condomínio e IPTU não são devolvidos se você já tiver recebido as chaves.