há 4 anos
Entendo que a locadora te pediu R$ 1600,00 (02 alugueis) de garantia contratual ou seja, 02 alugueis de caução em espécie para garantir o contrato. Se for isso, ao pagar este valor ela deve te dar recibo de caução em dinheiro e não de aluguel adiantado pois não estas adiantando o aluguel, estás pagando a ela uma garantia de dois alugueis que no final do contrato ela tem que te devolver se estiver tudo quitado. Portanto, recibo de caução em dinheiro no valor de 1600,00. Os R$ 800,00 que ela está te pedindo é o aluguel do mês de uso, porém aqui temos uma infração legal da locadora porque, se ela te pediu garantia de 02 alugueis, não pode pedir o pagamento do mês adiantado. Você tem que utilizar agosto e pagar no último dia ou no inicio de setembro porque o contrato tem garantia caução em dinheiro. Se ela insistir pague, mas ela é que pode te problemas porque é ilegal e aqui o recibo deve constar pagamento do aluguel referente ao mês de agosto 2021. Lei 8.245/91.