Pergunta
É acordo entre as partes em contrato de administração, nada a ver com sindicato. A praxe no mercado é 05 dias uteis após o pagamento pelo inquilino. Isso ocorre porque a cobrança via boleto bancária pode levar 3 dias ou mais para ser creditado na conta da imobiliária. Digamos que o aluguel vença no sábado e portanto o vencimento se protela para segunda feira. O banco vai creditar em dois dias úteis, mas o inquilino pode pagar depois do horário bancário. Tem imobiliárias que colocam 10 dias após o vencimento, outros como eu colocam 5 dias de prazo, mas repassam assim que entra na conta. O importante é que seja informado no contrato. Desconheço que o sindicato de classe determine essa regra.
há 2 anos
51Maria ângela Camini
Arildo
Perguntador
há 2 anos
Bom dia. Gostaria de saber se isso procede.. O corretor disse me que tem.
O corretor disse me que tem cinco dias para repassar o aluguel de acordo com sindicato mais o dia de prazo que ele da para o inquilino. Isso procede?
Respostas (10)
Maria ângela Camini
Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 7.651
há 2 anos
É acordo entre as partes em contrato de administração, nada a ver com sindicato. A praxe no mercado é 05 dias uteis após o pagamento pelo inquilino. Isso ocorre porque a cobrança via boleto bancária pode levar 3 dias ou mais para ser creditado na conta da imobiliária. Digamos que o aluguel vença no sábado e portanto o vencimento se protela para segunda feira. O banco vai creditar em dois dias úteis, mas o inquilino pode pagar depois do horário bancário. Tem imobiliárias que colocam 10 dias após o vencimento, outros como eu colocam 5 dias de prazo, mas repassam assim que entra na conta. O importante é que seja informado no contrato. Desconheço que o sindicato de classe determine essa regra.
Moisés Salvatti Junior – Salvatti Negócios Imobiliários Ltda.
Imobiliária
Respostas: 67
há 2 anos
Bom dia, negativo, por bom senso o valor dever ser repassado ao proprietário assim que ele esteja disponivel na conta do corretor. O ideal é fazer um contrato de prestação de serviços e colocar uma data limite para o repasse do aluguel.
Celio Pimentel
Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 1.593
há 2 anos
Tem que verificar o que esta em contrato.
Jane
Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 144
há 2 anos
Sim procede.
Helinton Pedro Sousa
Corretor de imóveis
Respostas: 81
há 2 anos
Se estiver no contrato, deverá ser seguido em acordo com ambas as partes.
Bernardo José Geraldes
Corretor de imóveis
Respostas: 21
há 1 ano
O que vale é o que está escrito e acordado no contrato de administração assinados pelo locador e a administradora, o bom profissional segue as leis, é lógico que há aqueles que criam as suas próprias regras, normalmente de 1 à 3 dias após o recebimento, mais uma vez, vale o que foi contratado entre as partes, tanto como o valor líquido do aluguel, quanto o percentual de administração, quanto ao prazo de pagamento ao locador(proprietário), agora se eles não estão Lhe atendendo, tente negociar conforme gostaria de receber, caso contrário rescinda o contrato, peça todos os documentos que pertença ao Sr. E contrate outra administradora que atenda as suas requisições.
Delmir
Corretor de imóveis
Respostas: 39
há 2 anos
NÃO PROCEDE.
Itamar Antonelli
Corretor de imóveis
Respostas: 420
há 1 ano
Depende do contrato.
Jose Americo Da Silva
Corretor de imóveis
Respostas: 5.994
há 8 meses
Peça para o corretor apresentar o documento em que o sindicato afirma a existência desse prazo, simples assim. Verifique também se essa condição esta prevista no contrato de administração da locação.