há 11 meses
A devolução do depósito caução deve seguir as regras estabelecidas no contrato de locação e na Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91). Em geral, o locatário tem direito à devolução integral do caução, desde que não haja pendências financeiras ou danos ao imóvel. Se você pagou dois meses de caução e o proprietário devolveu apenas um, pode haver algumas Descontos por reparos: Se houver danos no imóvel além do desgaste natural, o locador pode utilizar parte do caução para cobrir os custos. - Pendências financeiras: Caso tenha ficado algum débito de aluguel, condomínio ou contas de consumo, o valor pode ser abatido do caução. - Cláusulas contratuais: Alguns contratos preveem que o caução pode ser usado para cobrir o último aluguel, mas isso deve estar expressamente acordado. Se não houver justificativa clara, você pode solicitar um extrato detalhado dos valores descontados e, se necessário, buscar orientação jurídica para garantir seus direitos. Se precisar entre em contato com a Boom Imobiliaria!