há 1 ano
A multa é acordada em contrato escrito e deve seguir o razoável, por exemplo 10%de multa é um percentual aceitável.50 reais por dia é abusivo e ilegal porque não havendo contrato escrito, a multa não pode ser cobrada porque existe contrato sim, mas é verbal(lei 8.245/91). TambÉm não existe aquela famosa frase do "imóvel é meu e eu faço o que eu quero". Colocou em locação está em um negócio sujeito a lei do inquilinato. É bom você saber que aluguel é renda tributada que obriga a recolhimento de imposto de renda. Para finalizar, sua obrigação é pagar o aluguel em dia, se não consegue, está na hora de procurar algo que caiba no seu orçamento. Existem pessoas que vivem do aluguel e estabelecem multas caras visando evitar atraso e não enriquecimento ilícito.