há 3 anos
A multa moratória pode ser aplicada de acordo com o que diz o contrato, ou seja, pode ser de 1% ao mês de atraso ou de 10% ao ano por exemplo se a mensalidade do aluguel foi de r$ 1000 e o inquilino deixar de pagar um mês o proprietário pode cobrar de duas formas ele pode adicionar o valor de r$ 10 nos primeiros meses até que o morador quite as dívidas ou então pode cobrar r$ 100 após 1 ano caso não haja a quitação. Já a multa compensatória é aplicada quando ha quebra de cláusula no contrato, isto é, algo que também se encaixa no atraso da mensalidade. Nesse caso o valor a ser pago deve ser consensual entre as partes, porém é comum que o valor da multa corresponda em média três mensalidades do aluguel por exemplo, se o aluguel é r$ 1.500 a multa compensatória pode ser de até 4.500.