há 1 ano
Para que se efetue a venda de um imóvel alugado, é preciso dar o direito de preferencia de compra para o inquilino. Inclusive descriminando a forma de pagamento oferecida ao interessado na compra. Se o inquilino abrir mão por não estar ao seu alcance a forma de pagamento e o valor, este deverá assinar este contrato abrindo mão, mas se houver outra proposta diferente, o inquilino precisa ser avisado de novo se esta ao seu alcance. Detalhe, se o inquilino estiver em dia com suas obrigações, só quem pode denunciar o contrato é o novo comprador, esta venda tem que ser feita com o inquilino morando e o novo comprador só pode pedir o imóvel, após o registro do mesmo com um prazo de 90 dias, Se este contrato estiver com cláusula de vigência em caso de alienação e tiver averbada na matricula do imóvel, este contrato vai por lei ter que ser respeitado até o fim.