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Pergunta

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Através da Prefeitura Local !

há 2 anos

67

Zafir Russo

imóvel guide usuário

Luciana Lopez

Perguntador

há 2 anos

Como sei se o imóvel possui isenção do ITBI?

Questionei à Fazenda (portal 156SP), a respeito de desconto na Guia de Recolhimento de ITBI de um imóvel (casa tipo operária) que foi tramitado na Justiça com processo de ADJUDICAÇÃO COMPULSORIA e teve trânsito em julgado em 27. 02. 2012. A Secretaria da FAZENDA respondeu-me, sobre ISENÇÃO DE ITBI, conforme abaixo (Item 1 e item 2): item 1) De acordo com a data do trânsito em julgado: 27/02/2012 (tanto o valor do processo de adjudicação quanto o valor venal de referência, não pode ultrapassar o valor limite de R$ 42.624,51. Na data do trânsito julgado (27. 02. 2012) o imóvel possuía o valor venal de referência de R$ 42.036,00 e o valor mencionado no processo de Adjudicação foi de R$ 40.000, 00 item 2) primeira aquisição de imóvel, em nome de Francisca XXXXX e do esposo. E direcionou-me o link https://www. Prefeitura.Sp.Gov.Php?p=2517 em caso positivo, a Declaração de Isenção a ser apresentada no cartório de registro, encontra-se também no endereço eletrônico acima. Porém, em caso negativo a obtenção da Isenção, a contribuinte deverá emitir a guia de recolhimento, extraindo todas as informações constantes no processo de adjudicação. Quanto ao desconto de emolumentos, orientamos consultar o cartório de registro de imóveis. PERGUNTA: Posso interpretar que este imóvel enquadra-se, é elegível à isenção de ITBI pelos 2 motivos apontados pela Secretaria da Fazenda da Prefeitura de São Paulo?

Respostas (8)

Corretor de imóveis

Planalto Vip Imobiliária

Medalha de bronze Medalha de prata

Imobiliária

Nível: 3 - Master

Respostas: 2.184

há 2 anos

A isençao de ITBI, não é no imóvel, mas sim na pessoa que está comprando. Não adianta um investidor comprar 10 aptos Minha Casa Minha vida, já que vai pagar ITBI cheio em todas as unidades. Refere-se a quem compra, e não ao imóvel.

Corretor de imóveis

Fabio Bertao

Medalha de bronze Medalha de prata

Corretor de imóveis

Nível: 3 - Master

Respostas: 403

há 2 anos

De acordo com a CF em seu Art. 156 só existe um caso de isenção do ITBI., quando há a inclusão de um bem imóvel no capital social da empresa ou pessoa jurídica.

Corretor de imóveis

Jorge Justino Junior

Corretor de imóveis

Respostas: 104

há 2 anos

Respondendo a 1 pergunta com base nas informações passadas se o valor informado no processo de adjudicação foi de R$ 40.000,00 sim tem direito pois esta dentro do limite estabelecido. Resposta 2 no meu ver o simples fato de serem aposentados não lhes garante o direito a isenção do ITBI.

Corretor de imóveis

Imoveisnodestaque

Corretor de imóveis

Respostas: 19.054

há 1 ano

Quando o valor do imóvel e abaixo de 176.000 fica isento do itbi.

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