Pergunta
Através da Prefeitura Local !
há 2 anos
67Zafir Russo
Luciana Lopez
Perguntador
há 2 anos
Como sei se o imóvel possui isenção do ITBI?
Questionei à Fazenda (portal 156SP), a respeito de desconto na Guia de Recolhimento de ITBI de um imóvel (casa tipo operária) que foi tramitado na Justiça com processo de ADJUDICAÇÃO COMPULSORIA e teve trânsito em julgado em 27. 02. 2012. A Secretaria da FAZENDA respondeu-me, sobre ISENÇÃO DE ITBI, conforme abaixo (Item 1 e item 2): item 1) De acordo com a data do trânsito em julgado: 27/02/2012 (tanto o valor do processo de adjudicação quanto o valor venal de referência, não pode ultrapassar o valor limite de R$ 42.624,51. Na data do trânsito julgado (27. 02. 2012) o imóvel possuía o valor venal de referência de R$ 42.036,00 e o valor mencionado no processo de Adjudicação foi de R$ 40.000, 00 item 2) primeira aquisição de imóvel, em nome de Francisca XXXXX e do esposo. E direcionou-me o link https://www. Prefeitura.Sp.Gov.Php?p=2517 em caso positivo, a Declaração de Isenção a ser apresentada no cartório de registro, encontra-se também no endereço eletrônico acima. Porém, em caso negativo a obtenção da Isenção, a contribuinte deverá emitir a guia de recolhimento, extraindo todas as informações constantes no processo de adjudicação. Quanto ao desconto de emolumentos, orientamos consultar o cartório de registro de imóveis. PERGUNTA: Posso interpretar que este imóvel enquadra-se, é elegível à isenção de ITBI pelos 2 motivos apontados pela Secretaria da Fazenda da Prefeitura de São Paulo?
Respostas (8)
Zafir Russo
Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 7.440
há 2 anos
Através da Prefeitura Local !
Planalto Vip Imobiliária
Imobiliária
Nível: 3 - Master
Respostas: 2.184
há 2 anos
A isençao de ITBI, não é no imóvel, mas sim na pessoa que está comprando. Não adianta um investidor comprar 10 aptos Minha Casa Minha vida, já que vai pagar ITBI cheio em todas as unidades. Refere-se a quem compra, e não ao imóvel.
Marisa Sanchez
Corretor de imóveis
Respostas: 2.780
há 2 anos
Pode.
Fabio Bertao
Corretor de imóveis
Nível: 3 - Master
Respostas: 403
há 2 anos
De acordo com a CF em seu Art. 156 só existe um caso de isenção do ITBI., quando há a inclusão de um bem imóvel no capital social da empresa ou pessoa jurídica.
Jorge Justino Junior
Corretor de imóveis
Respostas: 104
há 2 anos
Respondendo a 1 pergunta com base nas informações passadas se o valor informado no processo de adjudicação foi de R$ 40.000,00 sim tem direito pois esta dentro do limite estabelecido. Resposta 2 no meu ver o simples fato de serem aposentados não lhes garante o direito a isenção do ITBI.
Everton Augusto Galdino Dos Santos
Corretor de imóveis
Respostas: 325
há 2 anos
Na prefeitura.
Imoveisnodestaque
Corretor de imóveis
Respostas: 19.054
há 1 ano
Quando o valor do imóvel e abaixo de 176.000 fica isento do itbi.