Locação/ Averbação

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Locação/ Averbação

Em um contrato de locação vemos os termos caso fortuito e força maior. E qual é o significado dos termos ?

CASO FORTUITO- Se trataria de um fato humano imprevisível e inevitável.

FORÇA MAIOR- Seria um evento natural previsível ou imprevisível, mais inevitável

O CÓDIGO CIVIL NO ART 393 DIZ QUE O LOCADOR SUPORTARÁ OS PREJUIZOS ADVINDOS DE CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR

LOCAÇÃO POR TEMPORADA

O aluguel por temporada é caracterizado por tempo máximo de 90 dias.

Caso seja prorrogado o locador só poderá denunciar o contrato após trinta meses.

O LOCADOR FALECEU, COMO FICA O CONTRATO DE LOCAÇÃO ?

De acordo com a art 10 da lei do inquilinato, morrendo o locador, a locação se transmite automaticamente aos seus herdeiros.

Se for aberto inventário, o inventariante pode assumir como locador para o recebimento do aluguel. No entanto o pagamento deve ser pago judicialmente.

O contrato segue seu curso normalmente, com o cumprimento de todas as suas cláusulas.

O QUE É DENÚNCIA VAZIA

É a retomada do imóvel , pelo locador depois do prazo de locação, fixado em contrato com prazo  igual ou superior  a trinta meses. ART 46 DA LEI 8.245/91

O QUE É DENÚNCIA CHEIA

Quando o locador deseja dar fim ao contrato de locação, com prazo inferior a  trinta meses, com justificativa ao ART 47 DA LEI 8.245/91

QUAL O PRAZO PARA LOCAÇÃO RESIDENCIAL ?

ART. 3 DA  Lei 8.245/91- O contrato de locação pode ser ajustado por qualquer prazo.

Dependendo de vênia conjugal se igual ou superior a dez anos.

VÊNIA CONJUGAL- É a autorização do cônjuge quando o contrato é igual ou superior a 10 anos.

Essa determinação é válida  para o locador e locatário.

O CASAL SE SEPARA QUE ASSUME O ALUGUEL ?

Caso não haja notificação ao locador, a responsabilidade continua sendo do marido.

Sendo notificado o locador, será feito a sub-rogação

SUB-ROGAÇÃO CONTRATUAL - É A SUBSTITUIÇÃO DE UMA DETERMINADA PESSOA POR OUTRA, AO NEGÓCIO JURIDICO INICIAL. SEM QUE HAJA A EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO ORIGINAL.

O QUE É AVERBAÇÃO ?

É o ato que anota todas as alterações ou acréscimos referente ao imóvel, ou ás pessoas que constam do registro ou da matricula do imóvel.

EX: Mudança de Nome - Modificações de Estado Civil, Ampliação do Imóvel

 

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