Direitos e Deveres Das Partes Em um Contrato de Aluguel

Publicado em

Direitos e Deveres Das Partes Em um Contrato de Aluguel

Para você ter um imóvel alugado é importante conhecer bem algumas diferenças básicas existentes em um contrato de aluguel, para ter mais segurança durante a sua negociação. É necessário ter conhecimento sobre as principais diferenças entre o que significa locador e o que significa locatário, que também é conhecido como inquilino.

O locador é o proprietário do imóvel, ou seja, a pessoa que dispõe do seu imóvel para que alguém possa alugar e utilizar ele durante certo período. Enquanto o locatário é a pessoa que está buscando um imóvel seja para utilizar como residência ou como algo comercial. Os contratos de aluguéis possuem classificações em relação ao tempo que serão vigentes as locações para garantirem segurança jurídica e mais proteção para ambas às partes.

Essas classificações servem para que as partes saibam quando o contrato de aluguel terá fim. No caso de possuir a classificação de tempo determinado, a renovação do contrato de aluguel, ocorre de maneira automática após a finalização dele, sem que o locatário ou o locador precisem declarar a intenção de continuarem com o contrato vigente, pois isso já fica pré-determinado pela escolha da classificação do contrato.

Já quando o contrato possui tempo indeterminado, ele acaba se por acaso o inquilino parar de pagar o aluguel, ou até mesmo alguns outros encargos básicos e pré-definidos no contrato. Para devolver o imóvel quando o inquilino não efetua o pagamento do aluguel, o locatário possui apenas quarenta e cinco dias de acordo com a lei do inquilinato. Já no caso de despejo do inquilino do imóvel alugado ele possui apenas 30 dias para entregá-lo ao proprietário, também conhecido como locador.

Enquanto nos contratos de locação sem garantia, o locatário que deixar de pagar o aluguel ou os encargos pode ter que deixar o imóvel em quinze dias. O locador possui o dever de entregar o local em boas condições de uso, além de garantir que o locatário possa usar tranquilamente o imóvel, descrever o estado do imóvel, tanto antes, quanto depois do aluguel. Alguns locadores preferem contratar empresas de vistoria para possuírem laudos sobre o estado do imóvel.

O locador ainda tem como obrigação pagar despesas extraordinárias do condomínio, pagar impostos e taxas do imóvel, se o contrato de aluguel não determinar em caso contrário. Já a pessoa que aluga o imóvel, conhecido como locatário, deve ser pontual com os pagamentos de aluguéis, conforme está mencionado no contrato. Informar ao dono qualquer dano ou defeito do imóvel. Entregar ao locador documentos relacionados à cobrança de tributos e encargos condominiais, não poderá modificar o imóvel internamente ou externamente, sem que o locador possua conhecimento e que também tenha sua aceitação por escrito.

Importante dizer que na lei do inquilinato, que legisla sobre as relações locatícias, existem descrições de todos os tipos de encargos que precisam ser pagos pelo locador. Que são as despesas ordinárias de condomínio, utilizadas na administração respectiva do próprio condomínio, como o salário de funcionários e todas demais despesas, assim como pagar despesas de telefone e consumos de água, luz, esgoto, gás encanado, internet entre outras, assim como pagar o prêmio do seguro fiança.

O locatário tem, ainda, direito de receber um imóvel em bom estado podendo ser indenizado, quando ele faz alguma reforma de locais que não danificou. Além disso, poucas pessoas sabem, mas o locatário tem direito de preferência de venda do imóvel que aluga de acordo com a lei do inquilinato.

Faça um comentário

0 Comentários

Este artigo ainda não possui nenhum comentário!

Colunista

Grupo Zurique

Demais artigos deste autor

Ver todos 17 artigos

Cote seu Imóvel

Preencha abaixo os dados do imóvel que você procura e receba cotações dos corretores e imobiliárias especializados na região.

CPF Inválido!

Mensagem enviada com sucesso!
2 grupo-zurique