Quem Deve Pagar Itbi na Compra de Imóvel?

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Quem Deve Pagar Itbi na Compra de Imóvel?

Na hora de realizar a compra de um imóvel, é comum surgirem dúvidas sobre quem deve arcar com o pagamento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Essa é uma taxa cobrada pelas prefeituras municipais sobre a transferência de propriedade de um imóvel e é obrigatória para legalizar a transação.

De acordo com a legislação brasileira, o ITBI deve ser pago pelo comprador do imóvel, ou seja, é responsabilidade do novo proprietário arcar com essa despesa. No entanto, em alguns casos específicos, como em contratos de compra e venda com cláusula estipulando o contrário, o vendedor pode se comprometer a pagar o imposto.

É importante ressaltar que o não pagamento do ITBI pode acarretar em diversos problemas legais, como a impossibilidade de registro do imóvel em cartório, o que inviabiliza a regularização da propriedade. Além disso, a falta de pagamento do imposto pode gerar multas e juros, o que torna a situação ainda mais complicada para o comprador.

Para calcular o valor do ITBI, é necessário verificar a alíquota estabelecida pela prefeitura do município onde o imóvel está localizado. Geralmente, essa alíquota varia entre 2% e 5% do valor venal do imóvel, que é o valor de mercado calculado pela prefeitura com base em critérios como localização, tamanho e estado de conservação do imóvel.

Além do ITBI, o comprador deve estar ciente de outras despesas que envolvem a compra de um imóvel, como as taxas de cartório, escritura e registro, que também são de responsabilidade do novo proprietário. Por isso, é fundamental que o comprador esteja bem informado sobre todos os custos envolvidos na transação antes de fechar o negócio.

Em resumo, o pagamento do ITBI na compra de um imóvel é de responsabilidade do comprador, mas em casos específicos o vendedor pode se comprometer a arcar com essa despesa. É essencial que o comprador esteja ciente das obrigações legais e dos custos envolvidos na transação para evitar problemas futuros e garantir a regularização da propriedade.

Portanto, antes de fechar a compra de um imóvel, é recomendável buscar orientação de um profissional especializado, como um corretor de imóveis ou um advogado, para esclarecer eventuais dúvidas e garantir que todos os trâmites legais sejam cumpridos corretamente. Desta forma, o comprador poderá realizar a transação de forma segura e tranquila, evitando problemas futuros e garantindo a legalidade da propriedade adquirida.

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Leandro Actis

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