Impostos Cobrados na Venda de um Imóvel

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Impostos Cobrados na Venda de um Imóvel

A venda de um imóvel envolve uma série de impostos que devem ser pagos tanto pelo vendedor quanto pelo comprador. Aqui estão os principais impostos envolvidos:

  1. **Imposto de Renda sobre o Ganho de Capital (IRGC)**: Este é um imposto federal devido pelo vendedor do imóvel. Ele é calculado sobre a diferença entre o valor de compra e o valor de venda do imóvel. A alíquota varia de 15% a 22,5%, dependendo do valor do ganho.
  2. **Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI)**: Este é um imposto municipal devido pelo comprador do imóvel. Ele é calculado sobre o valor de venda do imóvel ou sobre o valor venal do imóvel, o que for maior. A alíquota varia de acordo com o município, mas geralmente é de 2% a 3%.
  3. **Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU)**: Este é um imposto municipal devido pelo proprietário do imóvel. Ele é calculado anualmente sobre o valor venal do imóvel. A alíquota varia de acordo com o município e o tipo de imóvel.
  4. **Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)**: Este é um imposto federal devido pelo proprietário de um imóvel rural. Ele é calculado anualmente sobre o valor da terra nua tributável. A alíquota varia de acordo com o tamanho da área e o grau de utilização.

Além desses impostos, a venda de um imóvel também envolve outros custos, como as despesas de cartório para a lavratura da escritura e o registro do imóvel, que são de responsabilidade do comprador, e a comissão do corretor de imóveis, que é de responsabilidade do vendedor.

É importante ressaltar que existem algumas situações em que é possível obter isenção ou redução de alguns desses impostos. Por exemplo, no caso do IRGC, é possível obter isenção se o valor de venda do imóvel for de até R$ 440.000,00 e se este for o único imóvel do vendedor. Além disso, se o vendedor utilizar o valor da venda para comprar outro imóvel residencial no prazo de 180 dias, também é possível obter isenção.

No caso do ITBI, alguns municípios oferecem redução da alíquota para imóveis financiados pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH). Além disso, imóveis adquiridos por empresas para revenda também podem ter redução do ITBI.

Em conclusão, a venda de um imóvel envolve uma série de impostos e custos que devem ser considerados tanto pelo vendedor quanto pelo comprador. Por isso, é sempre recomendável buscar a orientação de um advogado ou de um corretor de imóveis antes de realizar uma transação imobiliária.

 

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Leandro Actis

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