FINANCIAR UM IMÓVEL USANDO O FGTS

Publicado por Elisângela Santana Corretora de Imóveis em 17/08/2022 · Atualizado em 19/08/2022

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FINANCIAR  UM  IMÓVEL  USANDO O FGTS

FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço)

A busca por financiamentos imobiliários com a inclusão do FGTS é cada vez mais comum entre os brasileiros que buscam a tão sonhada casa Própria para fugir dos altíssimos alugueis. Antes de financiar um imóvel é recomendável que haja uma pesquisa e planejamento.  

O financiamento de um imóvel com a inclusão do FGTS deve se enquadrar no SFH (Sistema Financeiro da Habitação), o SFH permite financiar 80% do valor do imóvel, custeia imóveis no valor de ate R$ 1,5 milhão, em até 35 anos aproximadamente, envolvendo uma analise de crédito, preparação de documentação, escolha do tipo de amortização do contrato, assinatura da proposta e liberação do valor, sendo que o primeiro imóvel também é possível abater as parcelas, o imóvel sendo residencial é possível utilizar o FGTS. Podendo ser financiado por meio de algum Banco ou Instituição Financeira ou financiar diretamente com a Construtora.

Existe também o SFI (Sistema de Financiamento Imobiliário), não há um limite de valor, os juros e taxas são estabelecidos pela Instituição Financeira, porém esta modalidade não permite a utilização do FGTS.

Para o seu entendimento, o imóvel também poderá ser pago na modalidade de Carta de Credito de Consórcio.

Algumas exigências para usufruir do FGTS é que o trabalhador tenha pelo menos três anos de registro com a carteira assinada, não poderá obter qualquer tipo de financiamento ativo com o SFH, não poderá obter outro imóvel na cidade onde mora ou trabalha, a compra deverá ser para moradia e não para locação. 

As condições do imóvel deverá ser moradia urbana, podendo ser novo ou usado, não poderá ter pendências na matrícula por dívidas do vendedor. O proprietário atual do imóvel poderá ter dívidas, inadimplemento, ou obter o seu nome cadastrado em órgãos de proteção ao crédito, o FGTS não poderá ter sido usado nos últimos três anos.

Será solicitado o CPF, a certidão de nascimento ou casamento, a carteira de trabalho, comprovante de residência, certidão de matrícula e IPTU da casa, e se for necessário serão exigidos outros documentos para a comprovação de aquisição de imóvel para moradia ao comprador.

 

Elisângela Santana

CRECI: 250207

 

 

 

 

 

 

 

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Sobre o autor

Elisângela Santana Corretora de Imóveis
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