Quais Certidões Emitir na Compra de um Imóvel

Publicado por Cláudia Maria Carvalho Lopes em 30/07/2021 · Atualizado em 30/07/2021

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Tempo de leitura 2 min
Quais Certidões Emitir na Compra de um Imóvel

QUAIS CERTIDÕES A SEREM EMITIDAS NA COPRA DE UM IMÓVEL USADO

 

Qualquer pessoa que decida pela compra de um imóvel usado deverá se cercar de cuidados para com a documentação tanto do imóvel objeto da intenção e/ou desejo de compra, quanto do proprietário e ou proprietários de referido imóvel e de toda e qualquer pessoa que esteja envolvida com o imóvel ou na negociação do mesmo.

Como em tudo na vida devemos nos precavermos de problemas futuros que nos impeçam de usufruir dos benefícios pretendidos com a aquisição de um bem, tanto para nós mesmos no presente, como para nossos herdeiros e/ou sucessores num futuro próximo ou distante.

Esse resultado de bom usufruto e bom proveito satisfatório às partes envolvidas a longo prazo, adquire-se principalmente com a assessoria de um bom profissional do mercado imobiliário, ou seja, um corretor de imóveis capacitado e  interessado em realizar uma transação com lisura, transparência e bom desenrolar de todo o processo.

As principais Certidões Negativas de Dados a serem emitidas do imóvel são:

- Atualização da matrícula;

- CND de tributos municipais;

- CND de IPTU (pode estar junto na CND de tributos municipais ou separado)

- quitação das contas de consumo, tais como água, luz e gás (contas de internet e TV por assinatura geralmente estão ligadas ao consumidor e não ao imóvel)

- termo de quitação de condomínio quando se tratar de apartamento ou casa dentro de condomínio.

As principais Certidões Negativas de Dados a serem emitidas do proprietário ou proprietários (quando casais, serão emitidas de ambos os cônjuges) são:

  • CND de Ações Trabalhistas;
  • CND da Justiça Federal;
  • CND de Ações Cíveis;
  • CND das Ações da Fazenda Estadual;
  • CND das Ações da Fazenda Municipal;
  • CND das Ações em Família;
  • CND de protestos dos cartórios de protestos, no mínimo da comarca onde seja a sede do referido imóvel; 
  • CND de tutela e curatela.

Geralmente não se dá a devida importância à emissão de CND de tutela e curatela, mas se for o caso de ter algum dos proprietários envolvidos neste impedimento judicial, o negócio de venda é impedido. E também prestar a devida atenção se há menores entre os mesmos.

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Sobre o autor

Cláudia Maria Carvalho Lopes
Corretor CRECI 176204 Autor no Imóvel Guide

Autor de conteúdos sobre mercado imobiliário no Imóvel Guide.

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