Como Registrar um Imóvel

Publicado por Carlos Freitas em 01/02/2022 · Atualizado em 01/02/2022

Escrito por Carlos Freitas
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Tempo de leitura 2 min
Como Registrar um Imóvel

Este tem a finalidade de dar uma pequena orientação para aqueles que ainda não deram entrada na Escritura no Cartório de Registro de Imóveis (CRI) do seu imóvel.

O que é Registro de uma imóvel ? 

Para que a pessoa seja declarada dona de um imóvel ou mesmo ter o direita aquela propriedade, tanto na compra como no caso de Herança, é  Registro que garante a  propriedade ao novo  dono.

Sem o devido registro,  pode acontecer que eventuais dividas, poderão recais sobre o imóvel, acarretando risco de demandas  judiciais.

Um outro risco que pode acontecer de outra venda para outras pessoas, já que o comprador original não providenciou a transmissão

Vamos ao passo a passo para a obtenção do Registro da propriedade  (imóvel) :

a) procurar um Tabelionato de Notas para lavratura da escritura.

b) para que o tabelião faça a lavratura da Escritura será preciso da apresentação dos documentos pessoais do Comprador ( RG,CPF, Certidão de  Casamento/Nascimento, etc), assim como o Contrato de Compra e Venda, devidamente assinado  pelo comprador  e vendedor (firma reconhecida de ambos).

c) o  Tabelionato providencia  a Minuta da Escritura, sendo este encaminhado para o comprador e vendedor validade.

d) após validarem a minuta deverá  ser efetuada o pagamento de todas as taxas /impostos  correspondentes ao ITBI (Imposto de Transmissão de Bens/Imóveis ) e os custos do Tabelionato.

e) Após o pagamento da taxas e impostos o Tabelionato  deverá Lavrar a Escritura, fazer a coleta das  assinaturas sendo que após essa coleta o Tabelionato entrega ao  comprador o Translado da Escritura para o comprador que deverá apresentar esse ao Cartório de Registro de  Imóveis. O CRI (Cartório de Registro de Imóveis) deverá ser o da Circunscrição onde Imóvel está localizado.

f) o Comprador deve apresentar ao CRI (cartório de registro de  imóveis), os comprovantes de pagamento da taxas e do ITBI que que o RGI providencie a devida averbação no registro da Matrícula o Imóvel. Sendo que o CRI (Cartório de  Registro e Imóveis) tem um prazo de 30( trinta ) dias para  providenciar o registro da Escritura.

Por fim, o  CRI ( Cartório de Registro de Imóveis ) entregará ao Comprador uma Matrícula atualizada do Imóvel ao Comprador, demonstrando assim o Registro do Imóvel no nome  do Comprador.

Alguns falam que esse trâmite é demorado e demanda muito tempo, mas veja que, tomando todas essas providências você estará evitando problemas que possam aparecer no Futuro.

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Sobre o autor

Carlos Freitas
Corretor CRECI 112267 Autor no Imóvel Guide

Autor de conteúdos sobre mercado imobiliário no Imóvel Guide.

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