
Estou atendendo um casal desde Janeiro de 2021,e sabem como é, mostramos 1, 2, 3, 15 imóveis até chegar aquele que faz brilhar os olhos do seu cliente. Imóvel escolhido e partimos pras negociações.
Negócio fechado, contrato de compra e venda assinado e partimos para as certidões, antes disso perguntei pras duas partes se tinham algum problema que pudesse atrapalhar a venda e as duas partes disseram que não, fiquei felizão por se tratar de uma venda de um imóvel de 1.200,00, como sou autônomo a minha comissão seria de 60.000,00,nas certidões dos vendedores deu um apontamento grave ( Incidente de desconsideração de personalidade jurídica ).
Os vendedores esconderam da gente que tinha esse processo, isso quer dizer que eles foram processados na pessoa jurídica e como a empresa não tinha bens o credor pede a desconsideração da pessoa jurídica e vai em cima dos bens da pessoa física.
Se o comprador arriscar a compra ele corre o risco porque se o juiz executar o imóvel ele cancela a escritura.
Agora será feito o distrato com multa para o vendedor do imóvel que terá que devolver o sinal dobrado e eu corretor não receberei um centavo, tinha que ter uma lei que nos protegesse num caso desses, trabalhei muito pra sair de mãos vazias, fora a decepção.
Acho que todos já passaram por algo parecido, pra uma imobiliária não faz tanta diferença quanto pra uma pessoa física faz muita, vc trabalhar por meses e na hora H levar uma paulada dessa não é fácil não.
Faz parte da nossa profissão, é aquela famosa bola na trave, apesar que considero que a bola entrou mas o juiz disse que foi em cima da linha 😒.
Tinha que ter uma punição pra quem omitiu uma informação tão séria, tipo um honorário, assim o cliente pensaria duas vezes antes de arriscar uma bobagem dessas.
Agora é levantar a cabeça e seguir em frente, dar continuidade nessa profissão tão bonita e as vezes tão ingrata conosco, mas não podemos esmorecer, e botar a faca entre os dentes a mostrar que somos fortes, envergamos mas não quebramos jamais.