Dicas para Quem Vai Iniciar um Inventário

Publicado por EDINALDO CARDOSO JR em 12/06/2022

Dicas para Quem Vai Iniciar um Inventário

Você que não tem familiaridade com assuntos jurídicos, pode está se fazendo as mais diversas perguntas desde ``o que é um inventário?`` ou até mesmo se precisa de um advogado e coisas do tipo. 

Tenho o objetivo por meio desse artigo ajuda a você a esclarecer dúvidas.

 

Vamos começar pelo começo, mas afinal o que é um inventário?

Inventário é  a exposição de forma minuciosa do patrimônio de uma pessoa que falecera, ele serve para que se possa proceder de forma legal à partilha dos bens entre os herdeiros. 

O inventário pode acontecer de duas formas: judicial ou extrajudicial, sendo o ultimo amparado pela lei nº 11.441/07, e o primeiro feito por um juiz, sendo mais lento (em torno de um ano) e obrigatório quando existe testamento, herdeiro menor ou incapaz e divergência entre os herdeiros. 

Você irá precisar de um advogado.  

O advogado pode representar cada interessado particularmente ou ao grupo de interessados, mas a presença de um profissional da área é obrigatória. 

Existe meio fazer um inventário gratuito.  

Procure a defensoria publica.

Os documentos necessários para abertura do processo:

• Certidão de óbito.
• Testamento (ou uma certidão que comprove a inexistência dele).
• Documentos pessoais do falecido e de cada envolvido na partilha dos bens. 
• Certidões relativas ao patrimônio deixado, exemplo: escrituras de imóveis, certidões negativas de débitos, documentação de veículos. Se tratando de uma pessoa jurídica com cnpj, é necessária a certidão da junta comercial. Entre outros documentos que podem ser solicitados.

É necessária a escolha de um INVENTÁRIANTE. 

É  a pessoa que vai representar a todos envolvidos.

Dicas de como apressar o processo:

1. Contrate um advogado especialista em Inventários, ele é a pessoa mais indicada para auxiliar no processo. 

2. Junte todos os documentos, faça um levantamento prévio. 

3. Negocie as dívidas existentes, dívidas do falecido fazem parte do inventário e devem ser quitadas, negocia-las com os credores é uma vantagem.

4. Decidam de forma harmônica sobre a divisão dos bens, um acordo entre as partes para evitar conflitos é o caminho mais rápido.

5. Pague os Impostos (ITCMD e ITBI). 

Por fim, tenha em mente que o prazo para abertura do processo é de 60 dias, após podem ser cobradas multas. 

 

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