há 1 ano
Você está correto. Se os danos já estavam presentes antes de você se mudar e foram documentados no laudo de entrada, a imobiliária não pode cobrar de você pelos reparos desses danos. A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) estabelece que o locatário deve devolver o imóvel no estado em que o recebeu, exceto pelo desgaste natural decorrente do uso normal1. Passos a Seguir Revisão do Laudo de Entrada: Certifique-se de que todos os danos pré-existentes estão claramente documentados no laudo de entrada. Esse documento é essencial para comprovar que os danos não foram causados por você. Comunicação com a Imobiliária: Entre em contato com a imobiliária e apresente o laudo de entrada como prova de que os danos já existiam antes da sua ocupação. Explique que, de acordo com a Lei do Inquilinato, você não é responsável por esses reparos. Negociação: Se a imobiliária insistir na cobrança, tente negociar de forma amigável, apresentando todos os documentos e argumentos necessários. Consultoria Jurídica: Se a imobiliária continuar a cobrar pelos reparos indevidos, considere consultar um advogado especializado em direito imobiliário para obter orientação e, se necessário, tomar medidas legais.