COMO FORMA DE INCENTIVO A AQUISICAO DO PRIMEIRO IMOVEL, O COMPRADOR TEM DIRETO AO DESCONTO CORRESPONDENTE A 50% DAS TAXAS DE REGISTRO DE ESCRITURA DO CORTORIO.
Sim, De acordo com a lei 6.015/73,de registro s públicos gerente desconto de 50% nas taxas de registros e escritura de primeiro imóvel residêncial financiado pelo Sistema Financeiro de Habilitação (SFH).
Para imóveis financiados dentro do SFH, sim. Mas o desconto só é aplicado ao valor do financiamento.
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