há 4 anos
Meu caro, pelo seu relato, seu pai e mãe são condôminos. Ou seja, dividem o mesmo imóvel (50% para cada). Imagino que esta divisão deu-se com o divórcio. Se assim for, seu pai pode vender a parte dele para você, mas tem que ser observado o direito de preferência. E o que é este direito? Ele este previsto no art.504 do Código Civil e significa que, em razão do condomínio, sua mãe tem preferência na compra do imóvel. Ou seja, primeiro seu pai oferece para a sua mãe, pelo mesmo preço. Se ela não quiser, aí sim! Pode ser vendido para quem ele desejar.