Pergunta
Em resumo, a imobiliária não pode cobrar do locatário para que ele pague diretamente à proprietária do imóvel a tinta e o pintor. Analisando em detalhes: 1. Lei do Inquilinato: A Lei do Inquilinato (Lei 8. 245/91) rege as relações entre locatário e locador. Ela define as responsabilidades de cada parte em relação à manutenção do imóvel. De acordo com o Art. 23, inciso III, da Lei do Inquilinato, o locador é responsável pelas despesas com pintura do imóvel, salvo se houver deterioração pelo uso anormal do locatário. Ou seja, a pintura não é obrigação do locatário, a menos que ele cause danos ao imóvel que excedam o desgaste natural do uso. 2. Cláusulas contratuais que tentam transferir a responsabilidade da pintura para o locatário podem ser consideradas abusivas e, portanto, inválidas. Isso significa que, mesmo que o contrato de locação contenha uma cláusula nesse sentido, o locatário não é obrigado a cumpri-la. 3. Cobrança pela imobiliária não tem legitimidade para cobrar do locatário o valor da pintura do imóvel. A função da imobiliária é intermediar a relação entre locatário e locador, não assumir obrigações financeiras em nome de nenhum deles. Cobrar do locatário para que ele pague a pintura à proprietária configura-se como um serviço indevido e uma prática abusiva. 4. Dever do Locador: O locador é responsável por entregar o imóvel em boas condições de habitabilidade, incluindo a pintura. Se o imóvel precisar de pintura no momento da entrega, o locador deve providenciá-la antes de locá-lo. Caso o locatário seja obrigado a realizar a pintura por conta própria, ele poderá cobrar do locador o valor gasto, mediante apresentação de recibos e notas fiscais. 5. você, como locatário, estiver enfrentando essa situação, é importante buscar orientação jurídica especializada em direito imobiliário. Um advogado poderá analisar o seu caso concreto e te auxiliar a defender seus direitos. Lembre-se: A Lei do Inquilinato protege os direitos do locatário. É importante estar ciente das suas obrigações e direitos para evitar problemas na relação com o locador.
há 1 semana
1William Rafael Gomes Pereira
Claudio Santos.
Perguntador
há 1 semana
a imobiliária pode cobrar para que o locatário pague direto a tinta e o pintor para a proprietária do imóvel?
a imobiliária pode cobrar para que o locatário pague direto a tinta e o pintor para a proprietária do imóvel , a critério dela a tinta e o pintor ( fica ajustado que ao término da locacão será do locador a responsabilidade pela pintura do imóvel locado , devendo o locatário pagar ao locador , além das tintas e materiais utilizados , mão de obra empreendida , mediante apresentacão de recibos e notas fiscais correspondentes )
Respostas (28)
William Rafael Gomes Pereira
Corretor de imóveis
Respostas: 65
há 1 semana
Em resumo, a imobiliária não pode cobrar do locatário para que ele pague diretamente à proprietária do imóvel a tinta e o pintor. Analisando em detalhes: 1. Lei do Inquilinato: A Lei do Inquilinato (Lei 8. 245/91) rege as relações entre locatário e locador. Ela define as responsabilidades de cada parte em relação à manutenção do imóvel. De acordo com o Art. 23, inciso III, da Lei do Inquilinato, o locador é responsável pelas despesas com pintura do imóvel, salvo se houver deterioração pelo uso anormal do locatário. Ou seja, a pintura não é obrigação do locatário, a menos que ele cause danos ao imóvel que excedam o desgaste natural do uso. 2. Cláusulas contratuais que tentam transferir a responsabilidade da pintura para o locatário podem ser consideradas abusivas e, portanto, inválidas. Isso significa que, mesmo que o contrato de locação contenha uma cláusula nesse sentido, o locatário não é obrigado a cumpri-la. 3. Cobrança pela imobiliária não tem legitimidade para cobrar do locatário o valor da pintura do imóvel. A função da imobiliária é intermediar a relação entre locatário e locador, não assumir obrigações financeiras em nome de nenhum deles. Cobrar do locatário para que ele pague a pintura à proprietária configura-se como um serviço indevido e uma prática abusiva. 4. Dever do Locador: O locador é responsável por entregar o imóvel em boas condições de habitabilidade, incluindo a pintura. Se o imóvel precisar de pintura no momento da entrega, o locador deve providenciá-la antes de locá-lo. Caso o locatário seja obrigado a realizar a pintura por conta própria, ele poderá cobrar do locador o valor gasto, mediante apresentação de recibos e notas fiscais. 5. Você, como locatário, estiver enfrentando essa situação, é importante buscar orientação jurídica especializada em direito imobiliário. Um advogado poderá analisar o seu caso concreto e te auxiliar a defender seus direitos. Lembre-se: A Lei do Inquilinato protege os direitos do locatário. É importante estar ciente das suas obrigações e direitos para evitar problemas na relação com o locador.
Ricardo Martins
Corretor de imóveis
Respostas: 90
há 1 semana
Sim pode.
Ana Cristina Silva De Lima
Corretor de imóveis
Respostas: 19
há 2 dias
O valor dado como caução servem para esse fim se o inquilino não entregar o imóvel pintado. Nunca deixar ele consumir todo o valor em estadia no imóvel.
Wilson Roberto Moretti
Corretor de imóveis
Respostas: 118
há 3 dias
Sim, em comum acordo.
Patrícia Leal
Corretor de imóveis
Respostas: 202
há 4 dias
Pode.
Carlos Alberto De Paula Nascimento
Corretor de imóveis
Respostas: 55
há 5 dias
Sim é possível, desde que conste em contrato.
Marco A Moreira
Corretor de imóveis
Respostas: 38
há 5 dias
Não (vai depender do contrato de locação).
Ricardo Perez Navarro
Corretor de imóveis
Respostas: 63
há 5 dias
Sim pode.
Target Assessoria Imobiliária
Corretor de imóveis
Respostas: 12
há 5 dias
Essa é uma questão comercial, que a imobiliária deverá intermediar. Muitas vezes, a fim de simplificar o processo de devolução de um imóvel ao final da locação, é preferível receber o valor da pintura não realizada pelo locatário, e providenciar esse serviço e ter o imóvel disponível para uma nova negociação imediata. Temos que levar em consideração que a devolução do imóvel, muitas vezes é um processo complicado, dependendo das características do locador e do locatário. DaÍ simplificar a devolução muitas vezes é a melhor opção.
Rogério Leone De Almeida
Corretor de imóveis
Nível: 3 - Master
Respostas: 1.037
há 5 dias
Se combinarem dessa forma, não veo problema em proceder assim.
Ediani Silva Do Nascimento
Corretor de imóveis
Respostas: 58
há 6 dias
Se a pintura for totalmente nova e desde que fique tudo documentado e assinado por todos sim, porém a Lei 8, 245. No artigo 23, inciso III diz que o imóvel deve ser devolvido conforme foi entregue ao locatário, salvo as deteriorações decorrentes do uso normal do imóvel. Consultando os casos já julgados, vemos que o entendimento entre os juízes são diferentes, por essa razão a dica é entregar com pintura nova, fazer constar no contrato e laudo vistoria de entrada e deve constar o compromisso de entregar com a pintura nova.
Gil Emerich Corretor
Corretor de imóveis
Respostas: 52
há 6 dias
Constando em contrato e acertado entre as partes pode sim.
Stenio A Maciel
Corretor de imóveis
Respostas: 12
há 1 semana
Pode sim pode ser negociado entre as partes; como também pode ser previamente colocado em contrato de locação.
Raphaela Silva
Corretor de imóveis
Respostas: 23
há 1 semana
SIM, PODE DE ACORDO OQUE FOR ACORDADO ENTRE AMBOS.
Saionara Gomes Quinto
Corretor de imóveis
Respostas: 106
há 1 semana
Tudo pode ser conversado, e descrito em contrato.
Ivan Andrade
Corretor de imóveis
Respostas: 23
há 1 semana
A imobiliária não pode obrigar o locatário a pagar diretamente pela tinta e pelo serviço de pintura durante o contrato da locação. E geralmente essas despesas são de responsabilidade do locador.
Antonio Messias De Sousa
Corretor de imóveis
Respostas: 75
há 1 semana
SÓ estiver em contrato, essa informação.
Maxximovel - Mkt Imobiliário Digital
Corretor de imóveis
Respostas: 516
há 1 semana
Tudo depende da negociação na hora e depois da Vistoria Final, paa entrega do imóvel.
Primeira Avenida Negócios Imobiliários
Imobiliária
Respostas: 13
há 1 semana
Depende do contrato = TRATO EM ENTRE AS PARTES.
Ricardo Duque
Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 4.686
há 1 semana
A pintura deve constar em contrato, se não foi especificado, é bom um acordo entre as partes.
Thiago Hugo Cardozo
Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 65
há 1 semana
Ebtem num acordo.
Eduardo Alves
Corretor de imóveis
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 4.441
há 1 semana
Em resumo a imobiliária não pode cobrar ao locatário.
Leonardo Rodrigues
Corretor de imóveis
Respostas: 25
há 1 semana
Sim, isso pode ser acordado. Essa exigência pode às vezes ser feita por alguns donos de imóveis e imobiliárias para garantir que o imóvel será entregue em boas condições e pronto para a próxima locação.
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Imobiliária
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 3.135
há 1 semana
Sim é permitido, desde que seja acordado no início da locação.
Jonathan Miranda
Corretor de imóveis
Respostas: 284
há 1 semana
Não e sua função, porémdepende do acordo firmado entre eles. O ideal seria o inquilino devolver o imóvel nas mesmas condiçoes em que recebeu.
Vmrealize
Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 2.064
há 1 semana
Pode sim é Imobiliária pode cobrar do locatório pagamento direto do serviços como a pintura do imóvel desde que Esta possibilidade esteja prevista no contrato de locação.
F S Saltao Imoveis
Imobiliária
Respostas: 418
há 1 semana
Tudo depende do que foi acordado no inicio do contrato de locacao.
Walber Ribeiro
Corretor de imóveis
Respostas: 26
há 1 semana
Pode sim, tudo depende do que se combina antes.