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Pergunta

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Em resumo, a imobiliária não pode cobrar do locatário para que ele pague diretamente à proprietária do imóvel a tinta e o pintor. Analisando em detalhes: 1. Lei do Inquilinato: A Lei do Inquilinato (Lei 8. 245/91) rege as relações entre locatário e locador. Ela define as responsabilidades de cada parte em relação à manutenção do imóvel. De acordo com o Art. 23, inciso III, da Lei do Inquilinato, o locador é responsável pelas despesas com pintura do imóvel, salvo se houver deterioração pelo uso anormal do locatário. Ou seja, a pintura não é obrigação do locatário, a menos que ele cause danos ao imóvel que excedam o desgaste natural do uso. 2. Cláusulas contratuais que tentam transferir a responsabilidade da pintura para o locatário podem ser consideradas abusivas e, portanto, inválidas. Isso significa que, mesmo que o contrato de locação contenha uma cláusula nesse sentido, o locatário não é obrigado a cumpri-la. 3. Cobrança pela imobiliária não tem legitimidade para cobrar do locatário o valor da pintura do imóvel. A função da imobiliária é intermediar a relação entre locatário e locador, não assumir obrigações financeiras em nome de nenhum deles. Cobrar do locatário para que ele pague a pintura à proprietária configura-se como um serviço indevido e uma prática abusiva. 4. Dever do Locador: O locador é responsável por entregar o imóvel em boas condições de habitabilidade, incluindo a pintura. Se o imóvel precisar de pintura no momento da entrega, o locador deve providenciá-la antes de locá-lo. Caso o locatário seja obrigado a realizar a pintura por conta própria, ele poderá cobrar do locador o valor gasto, mediante apresentação de recibos e notas fiscais. 5. você, como locatário, estiver enfrentando essa situação, é importante buscar orientação jurídica especializada em direito imobiliário. Um advogado poderá analisar o seu caso concreto e te auxiliar a defender seus direitos. Lembre-se: A Lei do Inquilinato protege os direitos do locatário. É importante estar ciente das suas obrigações e direitos para evitar problemas na relação com o locador.

há 1 semana

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William Rafael Gomes Pereira

imóvel guide usuário

Claudio Santos.

Perguntador

há 1 semana

a imobiliária pode cobrar para que o locatário pague direto a tinta e o pintor para a proprietária do imóvel?

a imobiliária pode cobrar para que o locatário pague direto a tinta e o pintor para a proprietária do imóvel , a critério dela a tinta e o pintor ( fica ajustado que ao término da locacão será do locador a responsabilidade pela pintura do imóvel locado , devendo o locatário pagar ao locador , além das tintas e materiais utilizados , mão de obra empreendida , mediante apresentacão de recibos e notas fiscais correspondentes )

Respostas (28)

Corretor de imóveis

William Rafael Gomes Pereira

Corretor de imóveis

Respostas: 65

há 1 semana

Em resumo, a imobiliária não pode cobrar do locatário para que ele pague diretamente à proprietária do imóvel a tinta e o pintor. Analisando em detalhes: 1. Lei do Inquilinato: A Lei do Inquilinato (Lei 8. 245/91) rege as relações entre locatário e locador. Ela define as responsabilidades de cada parte em relação à manutenção do imóvel. De acordo com o Art. 23, inciso III, da Lei do Inquilinato, o locador é responsável pelas despesas com pintura do imóvel, salvo se houver deterioração pelo uso anormal do locatário. Ou seja, a pintura não é obrigação do locatário, a menos que ele cause danos ao imóvel que excedam o desgaste natural do uso. 2. Cláusulas contratuais que tentam transferir a responsabilidade da pintura para o locatário podem ser consideradas abusivas e, portanto, inválidas. Isso significa que, mesmo que o contrato de locação contenha uma cláusula nesse sentido, o locatário não é obrigado a cumpri-la. 3. Cobrança pela imobiliária não tem legitimidade para cobrar do locatário o valor da pintura do imóvel. A função da imobiliária é intermediar a relação entre locatário e locador, não assumir obrigações financeiras em nome de nenhum deles. Cobrar do locatário para que ele pague a pintura à proprietária configura-se como um serviço indevido e uma prática abusiva. 4. Dever do Locador: O locador é responsável por entregar o imóvel em boas condições de habitabilidade, incluindo a pintura. Se o imóvel precisar de pintura no momento da entrega, o locador deve providenciá-la antes de locá-lo. Caso o locatário seja obrigado a realizar a pintura por conta própria, ele poderá cobrar do locador o valor gasto, mediante apresentação de recibos e notas fiscais. 5. Você, como locatário, estiver enfrentando essa situação, é importante buscar orientação jurídica especializada em direito imobiliário. Um advogado poderá analisar o seu caso concreto e te auxiliar a defender seus direitos. Lembre-se: A Lei do Inquilinato protege os direitos do locatário. É importante estar ciente das suas obrigações e direitos para evitar problemas na relação com o locador.

Corretor de imóveis sem foto

Ana Cristina Silva De Lima

Corretor de imóveis

Respostas: 19

há 2 dias

O valor dado como caução servem para esse fim se o inquilino não entregar o imóvel pintado. Nunca deixar ele consumir todo o valor em estadia no imóvel.

Corretor de imóveis

Carlos Alberto De Paula Nascimento

Corretor de imóveis

Respostas: 55

há 5 dias

Sim é possível, desde que conste em contrato.

Corretor de imóveis

Marco A Moreira

Corretor de imóveis

Respostas: 38

há 5 dias

Não (vai depender do contrato de locação).

Corretor de imóveis sem foto

Target Assessoria Imobiliária

Corretor de imóveis

Respostas: 12

há 5 dias

Essa é uma questão comercial, que a imobiliária deverá intermediar. Muitas vezes, a fim de simplificar o processo de devolução de um imóvel ao final da locação, é preferível receber o valor da pintura não realizada pelo locatário, e providenciar esse serviço e ter o imóvel disponível para uma nova negociação imediata. Temos que levar em consideração que a devolução do imóvel, muitas vezes é um processo complicado, dependendo das características do locador e do locatário. DaÍ simplificar a devolução muitas vezes é a melhor opção.

Corretor de imóveis

Rogério Leone De Almeida

Medalha de bronze Medalha de prata

Corretor de imóveis

Nível: 3 - Master

Respostas: 1.037

há 5 dias

Se combinarem dessa forma, não veo problema em proceder assim.

Corretor de imóveis

Ediani Silva Do Nascimento

Corretor de imóveis

Respostas: 58

há 6 dias

Se a pintura for totalmente nova e desde que fique tudo documentado e assinado por todos sim, porém a Lei 8, 245. No artigo 23, inciso III diz que o imóvel deve ser devolvido conforme foi entregue ao locatário, salvo as deteriorações decorrentes do uso normal do imóvel. Consultando os casos já julgados, vemos que o entendimento entre os juízes são diferentes, por essa razão a dica é entregar com pintura nova, fazer constar no contrato e laudo vistoria de entrada e deve constar o compromisso de entregar com a pintura nova.

Corretor de imóveis

Gil Emerich Corretor

Corretor de imóveis

Respostas: 52

há 6 dias

Constando em contrato e acertado entre as partes pode sim.

Corretor de imóveis

Stenio A Maciel

Corretor de imóveis

Respostas: 12

há 1 semana

Pode sim pode ser negociado entre as partes; como também pode ser previamente colocado em contrato de locação.

Corretor de imóveis

Raphaela Silva

Corretor de imóveis

Respostas: 23

há 1 semana

SIM, PODE DE ACORDO OQUE FOR ACORDADO ENTRE AMBOS.

Corretor de imóveis

Saionara Gomes Quinto

Corretor de imóveis

Respostas: 106

há 1 semana

Tudo pode ser conversado, e descrito em contrato.

Corretor de imóveis

Ivan Andrade

Corretor de imóveis

Respostas: 23

há 1 semana

A imobiliária não pode obrigar o locatário a pagar diretamente pela tinta e pelo serviço de pintura durante o contrato da locação. E geralmente essas despesas são de responsabilidade do locador.

Corretor de imóveis

Antonio Messias De Sousa

Corretor de imóveis

Respostas: 75

há 1 semana

SÓ estiver em contrato, essa informação.

Corretor de imóveis

Maxximovel - Mkt Imobiliário Digital

Corretor de imóveis

Respostas: 516

há 1 semana

Tudo depende da negociação na hora e depois da Vistoria Final, paa entrega do imóvel.

Corretor de imóveis sem foto

Primeira Avenida Negócios Imobiliários

Imobiliária

Respostas: 13

há 1 semana

Depende do contrato = TRATO EM ENTRE AS PARTES.

Corretor de imóveis

Ricardo Duque

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 4.686

há 1 semana

A pintura deve constar em contrato, se não foi especificado, é bom um acordo entre as partes.

Corretor de imóveis

Eduardo Alves

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco Troféu de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 6 - Avançado

Respostas: 4.441

há 1 semana

Em resumo a imobiliária não pode cobrar ao locatário.

Corretor de imóveis

Leonardo Rodrigues

Corretor de imóveis

Respostas: 25

há 1 semana

Sim, isso pode ser acordado. Essa exigência pode às vezes ser feita por alguns donos de imóveis e imobiliárias para garantir que o imóvel será entregue em boas condições e pronto para a próxima locação.

Corretor de imóveis

Pusch Imóveis. Imobiliária Em Curitiba. Avalie Seu Imóvel !

Medalha de bronze

Imobiliária

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 3.135

há 1 semana

Sim é permitido, desde que seja acordado no início da locação.

Corretor de imóveis

Jonathan Miranda

Corretor de imóveis

Respostas: 284

há 1 semana

Não e sua função, porémdepende do acordo firmado entre eles. O ideal seria o inquilino devolver o imóvel nas mesmas condiçoes em que recebeu.

Corretor de imóveis

Vmrealize

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 4 - Experiente

Respostas: 2.064

há 1 semana

Pode sim é Imobiliária pode cobrar do locatório pagamento direto do serviços como a pintura do imóvel desde que Esta possibilidade esteja prevista no contrato de locação.

Corretor de imóveis

F S Saltao Imoveis

Imobiliária

Respostas: 418

há 1 semana

Tudo depende do que foi acordado no inicio do contrato de locacao.

Corretor de imóveis

Walber Ribeiro

Corretor de imóveis

Respostas: 26

há 1 semana

Pode sim, tudo depende do que se combina antes.

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