há 3 anos
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Como funciona ITBI de usufruto?
Tenho a escritura de um imóvel com reserva de doacao de usufruto que foi feita na decada de 90. Na propria escritura, consta que na epoca foi ja pago o Imposto de Transmissao. Agora, com a morte do usufrutuario, ao dar baixa, vou precisar pagar novamente? Ou essa transmissao sera automatica, ao apresentar o atestado de obito? Desde ja agradeco.
Usuário Imóvel Guide perguntou:
há 3 anos
Como funciona ITBI de usufruto?
Tenho a escritura de um imóvel com reserva de doacao de usufruto que foi feita na decada de 90. Na propria escritura, consta que na epoca foi ja pago o Imposto de Transmissao. Agora, com a morte do usufrutuario, ao dar baixa, vou precisar pagar novamente? Ou essa transmissao sera automatica, ao apresentar o atestado de obito? Desde ja agradeco.
Respostas (7)
Éééé necessárioé necessárioé necessárioé necessárioé necessárioé necessário fazeré necessário fazer oé necessário fazer oé necessário fazer oé necessário fazer o pagamentoé necessário fazer o pagamentoé necessário fazer o pagamento dasé necessário fazer o pagamento das taxasé necessário fazer o pagamento das taxas.
há 3 anos
Transmissã automática.
há 3 anos
O Estado estabelece 4% de imposto sobre dois terços do valor do bem no momento em que a doação é realizada. A parcela do usufruto deve ser paga quando ocorrer a extinção.
há 3 anos
Se foi o usufrutuário que faleceu, não haverá incidência de ITBI, perdendo o onjeto automático com o falecimento do usufrutuário.
há 3 anos
É necessário pagar o Imposto a Secretaria da Fazenda Estadual onde o imóvel está localizado. Este imposto é pago sobre a extinção do usufruto por morte do usufrutuário. Após o pagamento do imposto o nu proprietário deverá solicitar junto ao Registro de Imóveis, por meio de requerimento com firma reconhecida, a averbação da extinção do usufruto, juntando o imposto pago. Desta forma, a propriedade será consolidada em nome do nu proprietário.
há 3 anos
Sim você vai precisar pagar 2% do Imposto de Transmissão !
há 2 anos
O ITBI é um imposto a ser recolhido quando ocorre a transmissão do imóvel, na extinção de usufruto não há transmissão de propriedade, o proprietário do imóvel só passa a ter a propriedade plena do imóvel, não gerando a obrigação de recolhimento do ITBI.
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