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Como solicitar a devolução do valor do caução?

Meu marido teve transferência solicitada para outro país e tivemos que devolver a casa antes do prazo de 12 meses. A imobiliária nos solicitou um prazo de 60 dias de aviso e mais os documentos comprovando a transferência. Enviamos contrato de trabalho e uma carta da empresa, porém como o documento estava em outra língua, nos solicitaram tradução juramentada mais reconhecimento do título no cartório de imóveis. Fizemos tudo, conforme solicitado. O aviso foi no final de novembro com término no final de janeiro, a vistoria foi feita e não nos enviaram os documentos da entrega das chaves e também do nosso depósito. Somente dizem que estão águardando uma resposta da proprietária. O que pode ser feito neste caso?

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 4 anos

Como solicitar a devolução do valor do caução?

Meu marido teve transferência solicitada para outro país e tivemos que devolver a casa antes do prazo de 12 meses. A imobiliária nos solicitou um prazo de 60 dias de aviso e mais os documentos comprovando a transferência. Enviamos contrato de trabalho e uma carta da empresa, porém como o documento estava em outra língua, nos solicitaram tradução juramentada mais reconhecimento do título no cartório de imóveis. Fizemos tudo, conforme solicitado. O aviso foi no final de novembro com término no final de janeiro, a vistoria foi feita e não nos enviaram os documentos da entrega das chaves e também do nosso depósito. Somente dizem que estão águardando uma resposta da proprietária. O que pode ser feito neste caso?

Respostas (7)

há 4 anos

Normalmente nesses casos a imobiliária deve devolver os valores caucionado e se o caso abater o que for devido. Lembrando que o contrato de locação é lei entre as partes e deverá ser respeitado por ambos os contratantes. Obs : a garantia feira normalmente de 3 alugueres, deveria estar em uma conta bancária inclusive esses valores terem correção no mínimo da poupança. Salvo tratativas em contrário!

há 3 anos

As solicitações da empresa intermediadora foram pertinentes, porém como intermediários da locação muitas vezes o valor caucionado não está com a empresa, eles tem dificuldade na pratica de dar uma pronta resposta, desta forma envie para a imobiliária carta registrada ou e-mail com solicitação de recebimento, solicitando esclarecimentos e providencias na resolução da questão, sob pena de procurar o poder judiciário para eventual ingresso de ação judicial, no qual, se o valor da ação for até 10 salários mínimos, poderá procurar o juizado especial de pequenas causas, não requerendo contratação de advogado, de 10 a 20 salários mínimos ainda no juizado especial de pequenas causas porém representado por advogado.

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