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Quais os trâmites para repasse de imóvel a distância?

CEDENTE e ANUENTE mora na Paraiba e quer fazer repasse de um apartamento na Paraiba e a construtora tb é Paraiba. O lançamento do imóvel foi em outubro 2020, e a previsão de entrega é dez/ 2022 ( a obra já está bem adiantada). Pergunto: O CESSIONARIO mora no DF, o CEDENTE vai fazer os trâmites através do corretor que o vendeu o Imóvel em outubro 2020. O CORRETOR solicitou ao CESSIONARIO os documentos pessoais para o ANUENTE preencher o INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROMESSA DE CESSAO DE DIREITO DA UNIDADE DO EMPREENDIMENTO X. O CESSIONARIO enviou tudo via WHATSAPP. O CORRETOR solicitou ao CESSIONARIIO imprimir 3 cópias assinar e reconhecer em cartório e enviar 2 unidades VIA SEDEX ao CORRETOR que tb tem imobiliária na PARAIBA. Imediatamente solicitou ao CESSIONARIO efetuar o pagamento do repasse acordado com o CEDENTE. O CORRETOR sempre exigindo a transferência do dinheiro. O CESSIONARIO disse que só faria o pagamento após ter conhecimento do INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DA UNIDADE AUTONOMA ( pois na CESSAO DE DIREITO citou só o número da unidade, não colocou m², valor da dívida, quais direitos e obrigações. ) O CESSIONARIO insiste em receber esse contrato por cópia digitalizada e PDF ( pois o instrumento assinado e reconhecido em cartório tem cláusula que diz o CESSIONARIO declarar ter ciência e conhecimento de todas as cláusulas celebrado entre o CEDENTE e ANUENTE em outubro 2020.. O CORRETOR faz de mal entendido, O CESSIONARIO solicitou ao CEDENTE, ele enrola e diz ter enviado o instrumento VIA SEDEX assinados e reconhecidos VIA SEDEX e quer pagamento do REPASSE. O CESSIONARIO insiste não efetuar o pagamento antes de ter conhecimento do contrato do CEDENTE FIRMADO com o ANUENTE, e tb precisa receber a cessao de Direito assinada pelo CEDENTE E ANUENTE. ApÓs chegar a Cessao assinada e reconhecida o CESSIONARIO retornou ao cartório para reconhecer e ABONAR as assinaturas. CEDENTE insiste em receber o repasse alegando já ter feito as devidas assinaturas.. PERGUNTO: por várias tentativas negada em enviar a cópia do contrato; o CESSIONARIO pode fazer o pagamento do repasse e arcar com a dívida do CEDENTE sem ter conhecimento das cláusulas ? ( inclusive cláusulas declarando o CESSIONARIO ter ciência das cláusulas contratadas por tais;tb cláusulas assumindo TODAS as obrigações nele contidas) Torno a perguntar: tem algum Vício nesse tramite? O que está errado; pois dificulta em enviar o contrato firmado entre o CEDENTE E ANUENTE. QUAL É O MOMENTO DE EFETUAR O VALOR DO REPASSE E QUAL O PROXIMO PASSO?

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 4 anos

Quais os trâmites para repasse de imóvel a distância?

CEDENTE e ANUENTE mora na Paraiba e quer fazer repasse de um apartamento na Paraiba e a construtora tb é Paraiba. O lançamento do imóvel foi em outubro 2020, e a previsão de entrega é dez/ 2022 ( a obra já está bem adiantada). Pergunto: O CESSIONARIO mora no DF, o CEDENTE vai fazer os trâmites através do corretor que o vendeu o Imóvel em outubro 2020. O CORRETOR solicitou ao CESSIONARIO os documentos pessoais para o ANUENTE preencher o INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROMESSA DE CESSAO DE DIREITO DA UNIDADE DO EMPREENDIMENTO X. O CESSIONARIO enviou tudo via WHATSAPP. O CORRETOR solicitou ao CESSIONARIIO imprimir 3 cópias assinar e reconhecer em cartório e enviar 2 unidades VIA SEDEX ao CORRETOR que tb tem imobiliária na PARAIBA. Imediatamente solicitou ao CESSIONARIO efetuar o pagamento do repasse acordado com o CEDENTE. O CORRETOR sempre exigindo a transferência do dinheiro. O CESSIONARIO disse que só faria o pagamento após ter conhecimento do INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DA UNIDADE AUTONOMA ( pois na CESSAO DE DIREITO citou só o número da unidade, não colocou m², valor da dívida, quais direitos e obrigações. ) O CESSIONARIO insiste em receber esse contrato por cópia digitalizada e PDF ( pois o instrumento assinado e reconhecido em cartório tem cláusula que diz o CESSIONARIO declarar ter ciência e conhecimento de todas as cláusulas celebrado entre o CEDENTE e ANUENTE em outubro 2020.. O CORRETOR faz de mal entendido, O CESSIONARIO solicitou ao CEDENTE, ele enrola e diz ter enviado o instrumento VIA SEDEX assinados e reconhecidos VIA SEDEX e quer pagamento do REPASSE. O CESSIONARIO insiste não efetuar o pagamento antes de ter conhecimento do contrato do CEDENTE FIRMADO com o ANUENTE, e tb precisa receber a cessao de Direito assinada pelo CEDENTE E ANUENTE. ApÓs chegar a Cessao assinada e reconhecida o CESSIONARIO retornou ao cartório para reconhecer e ABONAR as assinaturas. CEDENTE insiste em receber o repasse alegando já ter feito as devidas assinaturas.. PERGUNTO: por várias tentativas negada em enviar a cópia do contrato; o CESSIONARIO pode fazer o pagamento do repasse e arcar com a dívida do CEDENTE sem ter conhecimento das cláusulas ? ( inclusive cláusulas declarando o CESSIONARIO ter ciência das cláusulas contratadas por tais;tb cláusulas assumindo TODAS as obrigações nele contidas) Torno a perguntar: tem algum Vício nesse tramite? O que está errado; pois dificulta em enviar o contrato firmado entre o CEDENTE E ANUENTE. QUAL É O MOMENTO DE EFETUAR O VALOR DO REPASSE E QUAL O PROXIMO PASSO?

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