há 4 anos
A escritura pode ser lavrada em qualquer Cartório de Notas, porém o registro só poderá ser realizado no Registro de Imóveis competente, ao qual o imóvel pertence. Para saber qual é o cartório, na lavratura da escritura é necessário apresentação de uma certidão da matrícula atualizada, nesta certidão já é notório o Cartório de Registro que o imóvel faz parte.