há 9 meses
O rito da ação de reintegração de posse pode ser especial ou comum, dependendo do tempo decorrido desde o esbulho. Se o esbulho ocorrer há menos de um ano e dia, a ação seguira o rito especial, permitindo a concessão de liminar sem ouvir o réu. Caso contrário, se o esbulho for mais antigo, o rito será comum, e a liminar só podera ser concedida após justificativa prévia e audiência do réu.