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Pode o locador aumentar um aluguel em mais de 100 % de maneira unilateral?

tenho um contrato verbal de locaçao com a mae do meu primeiro filho , tudo ocorria bem ate o mesmo ser agredido e vir morar comigo , ganhei a guarda dele e hoje sua mae se encontra foragida por nao pagar pensao . nunca parei de pagar o aluguel , e foi surpriendido por uma acao de despejo contendo notificacoes de um aumento no aluguel de 100 % que nunca recebi . pode o locador aumentar um aluguel em mais de 100 % de maneira unilateral ? pode despejo de proprio filho sem estando foragida ?

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 1 ano

Pode o locador aumentar um aluguel em mais de 100 % de maneira unilateral?

Tenho um contrato verbal de locaçao com a mae do meu primeiro filho , tudo ocorria bem ate o mesmo ser agredido e vir morar comigo , ganhei a guarda dele e hoje sua mae se encontra foragida por nao pagar pensao. nunca parei de pagar o aluguel , e foi surpriendido por uma acao de despejo contendo notificacoes de um aumento no aluguel de 100 % que nunca recebi. pode o locador aumentar um aluguel em mais de 100 % de maneira unilateral ? pode despejo de proprio filho sem estando foragida ?

Respostas (5)

há 1 ano

O locador não pode aumentar o aluguel em mais de 100% de forma unilateral. O reajuste deve seguir o índice previsto no contrato. Após o fim do contrato, o locador pode propor um novo valor, mas o inquilino tem o direito de negociar ou sair do imóvel. Se o aumento for abusivo, o inquilino pode contestar na Justiça ou buscar ajuda no Procon.

há 1 ano

Não, o locador não pode aumentar o aluguel de maneira unilateral e desproporcional durante a vigência do contrato. O reajuste só pode ocorrer anualmente, conforme previsto no contrato e geralmente segue um índice de correção, como o IGPM ou o IPCA, aumento acima desse índice só pode ser feito com o consentimento do inquilino. Se considerar o aumento abusivo, pode acionar a justiça para um reajuste equilibrado.

há 4 meses

Não, o locador não pode aumentar o aluguel unilateralmente fora do previsto em contrato ou na lei. Aumento: deve seguir reajuste anual pelo índice do contrato (ex. : IGPM, IPCA). Um aumento de 100% sem acordo ou notificação judicial é ilegal. Despejo: não é permitido despejar alguém sem regular notificação e processo judicial. Filho menor: ele não pode ser despejado, e a guarda não altera os direitos do menor. Neste caso, você pode impugnar o aumento e a ação de despejo na Justiça, apresentando prova de pagamento e guarda.

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