há 11 meses
Garantias Contratuais (Cláusulas partes podem incluir cláusulas específicas no contrato para reforçar as garantias ou estender a proteção ao comprador. Alguns exemplos contra ônus: O vendedor garante que o imóvel está livre de quaisquer ônus reais (hipoteca, penhora, usufruto, etc. ) ou dívidas (IPTU, condomínio) não informados ao comprador. Garantia de habitabilidade: Em imóveis novos, o vendedor (geralmente a construtora) pode oferecer garantias contra defeitos de construção por um determinado período (por exemplo, 5 anos para problemas estruturais). ClÁusula de rescisão: Define as condições sob as quais o contrato pode ser desfeito por descumprimento de obrigações, assegurando o direito à restituição de valores pagos e/ou pagamento de multas. Alienação Fiduciária em Garantia: Em financiamentos imobiliários, o próprio imóvel fica alienado fiduciariamente ao credor (banco) como garantia do pagamento da dívida. A propriedade é transferida ao comprador apenas após a quitação total do financiamento. Reserva de Domínio: Cláusula em que o vendedor mantém a propriedade do imóvel até que o comprador pague integralmente o preço. Fiança: Embora mais comum em contratos de locação, uma terceira pessoa (fiador) pode garantir o pagamento do preço do imóvel, caso o comprador não cumpra suas obrigações.