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Qual é a garantia de um contrato de compra e venda?

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Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 1 ano

Qual é a garantia de um contrato de compra e venda?

Respostas (5)

há 1 ano

O contrato serve para validar um trato entre duas partes. Não há garantia, o que existe é a certeza que o não cumprimento poderá ser executado de forma judicial. Se você escrever bem seu contrato com clausulas robustas, não passara aperto. Nem na venda nem na compra. Busque um bom advogado imobiliário, não um civel ou qq outro. Eles te darçao um contrato padrão e te cobrarão custas altas. Seja experto, fale sempre com expecialista. Meu advogado Dr. Gilberto é muito bom.

há 11 meses

Garantias Contratuais (Cláusulas partes podem incluir cláusulas específicas no contrato para reforçar as garantias ou estender a proteção ao comprador. Alguns exemplos contra ônus: O vendedor garante que o imóvel está livre de quaisquer ônus reais (hipoteca, penhora, usufruto, etc. ) ou dívidas (IPTU, condomínio) não informados ao comprador. Garantia de habitabilidade: Em imóveis novos, o vendedor (geralmente a construtora) pode oferecer garantias contra defeitos de construção por um determinado período (por exemplo, 5 anos para problemas estruturais). ClÁusula de rescisão: Define as condições sob as quais o contrato pode ser desfeito por descumprimento de obrigações, assegurando o direito à restituição de valores pagos e/ou pagamento de multas. Alienação Fiduciária em Garantia: Em financiamentos imobiliários, o próprio imóvel fica alienado fiduciariamente ao credor (banco) como garantia do pagamento da dívida. A propriedade é transferida ao comprador apenas após a quitação total do financiamento. Reserva de Domínio: Cláusula em que o vendedor mantém a propriedade do imóvel até que o comprador pague integralmente o preço. Fiança: Embora mais comum em contratos de locação, uma terceira pessoa (fiador) pode garantir o pagamento do preço do imóvel, caso o comprador não cumpra suas obrigações.

há 7 meses

A principal garantia é a escritura pública registrada no cartório de imóveis, que transfere a propriedade. Antes disso, o contrato particular gera apenas direito pessoal, não direito real. O registro na matrícula é o que assegura posse e propriedade perante terceiros.

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