há 1 ano
OlÁ! É fundamental que as contas estejam no nome do inquilino! As fornecedoras de energia e água só enviarão as contas do mês completo. Sendo assim você, pode pegar dividir o valor total das contas em aberto pela quantidade de dias do mês (28 /30/31) e multiplicar pela quantidade de dias que o inquilino ficou no imóvel (05 /10/25 dias. )! Esse valor é de responsabilidade dele e a diferença é do proprietário pois o imóvel já se encontra vazio. Agora é bom observar se no contrato reza que as responsabilidades com os pagamentos só findam com o distrato do inquilino, pois se não haver distrato os valores continuarão correndo por conta do inquilino até que ele o tenha. A pessoa em posse do distrato, não só pode como deve pedir para retirar as cobranças dos serviços do seu nome. As empresas costumam deixar nesse momento as contas direcionadas "AO CONSUMIDOR", até que um novo cadastro seja feito. OBS. : Aqui no Rio de Janeiro as empresas deixam o imóvel com energia elétrica funcionando por um custo bem baixo, mas lembrando que no caso da Light, mesmo que não chegue as contas é bom pedir uma analise da situação do imóvel sempre que for fechar um novo contrato de locação!