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certidão positiva ou negativa

quando sai uma certidão , processo cumprido , lei seca e tenho outro condenado , mais minha certidão consta , enfim além dos outro , e dai sai exceções e na certidão nada consta o creci pode aceitar , na minha opinião sim , que diz nada consta

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 1 ano

Certidão positiva ou negativa.

Quando sai uma certidão , processo cumprido , lei seca e tenho outro condenado , mais minha certidão consta , enfim além dos outro , e dai sai exceções e na certidão nada consta o creci pode aceitar , na minha opinião sim , que diz nada consta.

Respostas (5)

há 1 ano

A certidão de distribuição não prova culpa ou Inocência. Ela apenas indica que um processo existe e quem são as partes envolvidas. Ausência do cresce na certidão é normal em processo de lei seca pois o Creci é um conselho profissional para corretora de imóveis para entender sua situação específica consulte um advogado, Ele poderá analisar sua certidão e te orientar sobre os próximos passos. Em resumo a certidão não define sua culpa.

há 1 ano

Em contextos legais e administrativos no Brasil, certidões são documentos emitidos por órgãos públicos ou entidades autorizadas que atestam a situação de uma pessoa física, jurídica ou de um bem em relação a determinados registros, débitos ou processos. A diferença entre uma certidão positiva e uma certidão negativa reside no que elas Negativa: Indica que não há pendências, débitos, processos ou registros em nome da pessoa, empresa ou bem consultado no cadastro do órgão emissor até a data de emissão da certidão. É popularmente conhecida como "nada consta". Uma certidão negativa atesta a regularidade da situação consultada. Exemplos: Certidão Negativa de Débitos (CND) Federais (que atesta a inexistência de débitos com a Receita Federal e da Fazenda Nacional), Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, Certidão Negativa de Ônus Reais (para imóveis, indicando que não há hipotecas, penhoras, etc. ). Certidão Positiva: Indica que constam pendências, débitos, processos ou registros em nome da pessoa, empresa ou bem consultado no cadastro do órgão emissor. Uma certidão positiva, portanto, aponta a existência de alguma situação que precisa ser verificada ou regularizada. Exemplos: Certidão Positiva de Débitos (que lista os débitos existentes, como impostos em atraso), Certidão Positiva de Ações Cíveis ou Criminais (indicando a existência de processos judiciais), Certidão de Ônus Reais Positiva (detalhando os ônus que recaem sobre o imóvel). Existe ainda a Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEND). Este tipo de certidão é emitido quando existem, de fato, débitos ou pendências, mas a situação se encontra regularizada ou com sua exigibilidade suspensa por algum motivo legal, como: Débitos parcelados, cujo pagamento das parcelas está em dia. DÉbitos cuja cobrança está suspensa por decisão judicial ou administrativa. DÉbitos que ainda não venceram. Nesses casos, a CPEND produz os mesmos efeitos de uma Certidão Negativa para diversos fins legais e administrativos, comprovando que, apesar da existência formal do débito, a situação perante o órgão emissor está regularizada ou com exigibilidade suspensa. Em resumo, a escolha entre solicitar uma certidão positiva ou negativa dependerá da informação que se deseja obter e da situação que se pretende comprovar (regularidade ou existência de Em muitas transações e processos (como compra e venda de imóveis, participação em licitações, obtenção de crédito), a apresentação de certidões negativas ou positivas com efeitos de negativa é um requisito para atestar a regularidade fiscal, judicial ou patrimonial das partes envolvidas ou do bem em questão.

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