há 9 meses
Direitos do inquilino: - Receber o imóvel em boas condições de uso O imóvel deve estar habitável, com instalações elétricas, hidráulicas e estruturais funcionando. - Privacidade e uso exclusivo O proprietário não pode entrar no imóvel sem autorização, salvo em situações emergenciais ou previamente combinadas. - Contrato claro e por escrito O inquilino tem direito a um contrato com cláusulas transparentes, incluindo valor do aluguel, reajustes, prazos e - Reajuste anual com base em índice previsto O aluguel só pode ser reajustado conforme índice estipulado no contrato (como o IGPM ou IPCA), e não pode haver aumento aleatório. - Preferência na compra do imóvel Se o proprietário decidir vender o imóvel, o inquilino tem direito de preferência para comprá-lo nas mesmas condições oferecidas a terceiros. - Devolução do caução (se houver) Ao fim do contrato, se não houver danos ou pendências, o valor da caução deve ser devolvido integralmente. - Solicitar reparos estruturais ou que comprometam a habitabilidade devem ser resolvidos pelo proprietário. - Rescisão contratual com aviso prévio O inquilino pode sair do imóvel antes do prazo, desde que pague multa proporcional (se prevista) ou negocie com o locador. Esses são os pilares, mas há nuances dependendo do contrato e da situação. Se precisar de ajuda entre em contato com BOOM IMOBILIÁRIA.