há 10 meses
- Advogado: é o profissional mais indicado, pois conhece as exigências legais e pode personalizar o contrato conforme o tipo de negócio. - Corretor de imóveis com CRECI: pode auxiliar na intermediação e até redigir contratos simples, mas não substitui a atuação jurídica. - Escrevente de cartório: pode ajudar na formalização, mas não tem autonomia para interpretar ou adaptar cláusulas complexas. Importante: o contrato de trespasse está previsto nos artigos 1.144 a 1.149 do Código Civil, e envolve não só a venda do ponto comercial, mas também de bens corpóreos (estoque, móveis) e incorpóreos (marca, clientela, nome empresarial). Se precisar de ajuda entre em contato com BOOM IMOBILIÁRIA.