há 1 ano
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Desisti do inventário, posso abrir outro processo como usucapião?
Dei entrada na defensoria pública em um inventário da minha mãe, só que consta que o terreno não tá no nome dela e sim da imobiliária. Ela comprou e quitou do primeiro dono, só que também não ta no nome dele pois ele não tinha quitado. Desisti do inventário, queria entrar como usucapião contra a imobiliaria mas quem me atendeu na defensoria disse que não posso pois eu ja estava abrindo um processo..
Usuário Imóvel Guide perguntou:
há 1 ano
Desisti do inventário, posso abrir outro processo como usucapião?
Dei entrada na defensoria pública em um inventário da minha mãe, só que consta que o terreno não tá no nome dela e sim da imobiliária. Ela comprou e quitou do primeiro dono, só que também não ta no nome dele pois ele não tinha quitado. Desisti do inventário, queria entrar como usucapião contra a imobiliaria mas quem me atendeu na defensoria disse que não posso pois eu ja estava abrindo um processo. .
Respostas (16)
Teria que consultar um advogado especialista.
há 1 ano
Sim, o herdeiro pode pleteiar a usucapiao de um bem de herenca.
há 1 ano
A Defensoria Pública geralmente fornece assistência jurídica em casos de necessidade, E é importante seguir o aconselhamento jurídico recebido. O fato de já ter dado entrada em um processo pode limitar a possibilidade de iniciar um segundo processo, Como o de usucapião, No mesmo. Eu recomendo a discutir com seu advogado, Se possível, A melhor estratégia legal para proteger seus interesses em relação ao terreno em questão. Desejo sucesso na resolução desse impasse espero que você consiga encontrar uma solução favorável para a questão do terreno adquirido pela sua mãe.
há 1 ano
Sim, é possível abrir um processo de usucapião mesmo após desistir do inventário, desde que você preencha os requisitos legais para a usucapião. A usucapião é um modo de aquisição de propriedade pela posse prolongada e contínua, e há diferentes tipos de usucapião (ordinário, extraordinário, especial urbano, especial rural, entre loutros), cada uma com requisitos específicos.
há 1 ano
Segunda a Resolução Nº 35 do CNJ, ART 2º, pode ser solicitada a qualquer momento a suspensão do inventário na via judicial. No entendimento do STJ Súmula 239,a posse do imóvel é da pessoa que tem o contato de compra e venda e a comprovação da quitação do Imóvel. Pode ser Pedido o registro do Imóvel, e no caso de morte do vendedor pode se pedir a adjudicação compulsória.
há 1 ano
Sim, é possível abrir um processo de usucapião mesmo após desistir do inventário, já que são ações distintas. Recomendo consultar um advogado para orientação específica sobre seu caso.
há 1 ano
O melhor é seguir um conselho juridico e ter o acompanhamento de um advogado. A entrada de um novo processo é limitada quando já se tem outro em andamento.
há 1 ano
Uma das possibilidades é dar entrada como uso capião.
há 1 ano
E possível sim, mas em primeiro lugar, tem que constar na matricula, o nome do falecido/a e a averbaçao do financiament do terreno,
há 1 ano
Faz o inventário do que se tem hoje e entra com usucapião do terreno assim você economiza tempo e recursos.
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