Imagem do Webpush

Grupo WhatsApp p/ Corretores

Última chance! O grupo de WhatsApp pode lotar a qualquer momento.

Desisti do inventário, posso abrir outro processo como usucapião?

Dei entrada na defensoria pública em um inventário da minha mãe, só que consta que o terreno não tá no nome dela e sim da imobiliária. Ela comprou e quitou do primeiro dono, só que também não ta no nome dele pois ele não tinha quitado. Desisti do inventário, queria entrar como usucapião contra a imobiliaria mas quem me atendeu na defensoria disse que não posso pois eu ja estava abrindo um processo..

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 1 ano

Desisti do inventário, posso abrir outro processo como usucapião?

Dei entrada na defensoria pública em um inventário da minha mãe, só que consta que o terreno não tá no nome dela e sim da imobiliária. Ela comprou e quitou do primeiro dono, só que também não ta no nome dele pois ele não tinha quitado. Desisti do inventário, queria entrar como usucapião contra a imobiliaria mas quem me atendeu na defensoria disse que não posso pois eu ja estava abrindo um processo. .

Respostas (16)

há 1 ano

A Defensoria Pública geralmente fornece assistência jurídica em casos de necessidade, E é importante seguir o aconselhamento jurídico recebido. O fato de já ter dado entrada em um processo pode limitar a possibilidade de iniciar um segundo processo, Como o de usucapião, No mesmo. Eu recomendo a discutir com seu advogado, Se possível, A melhor estratégia legal para proteger seus interesses em relação ao terreno em questão. Desejo sucesso na resolução desse impasse espero que você consiga encontrar uma solução favorável para a questão do terreno adquirido pela sua mãe.

há 1 ano

Sim, é possível abrir um processo de usucapião mesmo após desistir do inventário, desde que você preencha os requisitos legais para a usucapião. A usucapião é um modo de aquisição de propriedade pela posse prolongada e contínua, e há diferentes tipos de usucapião (ordinário, extraordinário, especial urbano, especial rural, entre loutros), cada uma com requisitos específicos.

há 1 ano

Segunda a Resolução Nº 35 do CNJ, ART 2º, pode ser solicitada a qualquer momento a suspensão do inventário na via judicial. No entendimento do STJ Súmula 239,a posse do imóvel é da pessoa que tem o contato de compra e venda e a comprovação da quitação do Imóvel. Pode ser Pedido o registro do Imóvel, e no caso de morte do vendedor pode se pedir a adjudicação compulsória.

×

Compartilhe esta Pergunta