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Por ser filho do fiador, pode dispensar a outorga do cônjuge?

Foi celebrado um contrato de locação em que o fiador é pai do locatário, no entanto, por um lapso não foi colhida a assinatura do cônjuge, ou seja, faltou a outorga uxoria

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 1 ano

Por ser filho do fiador, pode dispensar a outorga do cônjuge?

Foi celebrado um contrato de locação em que o fiador é pai do locatário, no entanto, por um lapso não foi colhida a assinatura do cônjuge, ou seja, faltou a outorga uxoria.

Respostas (8)

há 1 ano

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que é necessária a autorização do cônjuge para ser fiador, sob pena de invalidade da garantia. Segundo o colegiado, o fato de o fiador prestar a fiança na condição de comerciante ou empresário é irrelevante, pois deve prevalecer a proteção à segurança econômica familiar.

há 1 ano

Não, ser filho do fiador não dispensa a necessidade de outorga do cônjuge. De acordo com o Código Civil, a outorga conjugal é obrigatória para a prestação de fiança, independentemente de quem seja o fiador. A ausência dessa autorização pode resultar na nulidade da garantia. A exigência da outorga conjugal visa proteger o patrimônio comum do casal, evitando que um dos cônjuges comprometa bens sem o conhecimento e consentimento do outro. Portanto, mesmo que o fiador seja pai ou mãe do filho que necessita da fiança, a autorização do cônjuge é indispensável para a validade do ato.

há 1 ano

A outorga uxória não pode ser dispensada caso você queira executar bens do casal. Dessa forma, caso a garantia esteja fundamentada em bens seria melhor corrigir essa falha. Basta demonstrar para o inquilino que a fiança não está cumprindo seu papel garantidor sem a assinatura da esposa do fiador e buscar essa assinatura sob pena de descumprimento contratual.

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