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Aluguei uma vila e foi tudo registrado em cartório, acontece que eu não vou mais morar nessa casa que eu aluguei, posso pedir meu dinheiro de volta?

Aluguei uma vila, paguei 600 reais e foi tudo registrado em cartório. O cara da vila é super cheio de regras no contrato, acontece que eu não vou mais morar nessa casa que eu aluguei, meu marido recebeu uma proposta para mudar de cidade 3 dias depois que alugamos a casa.

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 1 ano

Aluguei uma vila e foi tudo registrado em cartório, acontece que eu não vou mais morar nessa casa que eu aluguei, posso pedir meu dinheiro de volta?

Aluguei uma vila, paguei 600 reais e foi tudo registrado em cartório. O cara da vila é super cheio de regras no contrato, acontece que eu não vou mais morar nessa casa que eu aluguei, meu marido recebeu uma proposta para mudar de cidade 3 dias depois que alugamos a casa.

Respostas (10)

há 1 ano

Sem problemas, se o seu marido recebeu esta proposta para outra cidade, pedir uma declaração da empresa onde ele vai trabalhar e apresentar ao locador. O certo é que isso seja feito com 30 deis de antecedência. Esta apresentação livrará da cobrança da multa rescisória. É preciso contratar um corretor de imóveis para analisar o conteúdo deste contrato que foi assinado por vocês.

há 1 ano

Nesse caso é importante verificar o contrato de locação que você assinou e as cláusulas referentes à rescisão de contrato se o contrato não especificar nenhum tipo de penalidade ou multa em caso de rescisão antecipada Você pode ter o direito a receber o valor de volta no entanto é possível que proprietário retém a parte do valor como forma de compensação pelos dias em que a vila ficará vazia e sem locatário.

há 1 ano

Sinto muito pela situação. A possibilidade de recuperar seu dinheiro depende das cláusulas do contrato que você assinou. Em geral, contratos de aluguel possuem cláusulas específicas sobre rescisão antecipada e possíveis multas12. Aqui estão alguns passos que você pode o contrato: Verifique as cláusulas sobre rescisão antecipada e multas. Comunicar-se com o proprietário: Explique a situação e veja se é possível chegar a um acordo amigável. Consultar um advogado: Um profissional pode ajudar a interpretar o contrato e orientar sobre os seus direitos.

há 1 ano

O artigo 4º, parágrafo único da lei do inquilinato (Lei nº 8245/91) prevê a devolução de imóvel por motivo de mudança de cidade por razões laborais, porém o locatário precisa notificar o locador com 30 dias de antecedência sua intenção de devolução das chaves esclarecendo o motivo para sair sem o pagamento da multa. Não é possível receber o dinheiro de volta porque você só pode devolver as chaves 30 dias depois de notificar o locador.

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