há 10 meses
No caso de inventário, o que normalmente se emite não é uma GARE, mas sim uma DARE Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais. A GARE foi substituída em muitos estados, como São Paulo, e o tipo de documento e o local de emissão variam conforme o estado onde o inventário está sendo processado. Se você está tratando de ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), que é o imposto estadual cobrado em inventários, o caminho é: - Acessar o site da Secretaria da Fazenda do seu estado (ex: Ceará, São Paulo, etc. ). - Procurar pela opção de emissão de DARE ou GARE para ITCMD. - Preencher os dados do espólio, herdeiros e valores transmitidos. - Emitir o boleto e realizar o pagamento. Se precisar de ajuda entre em contato com BOOM IMOBILIÁRIA.