há 10 meses
Essa é uma dúvida bem comum e a resposta é clara: não, a imobiliária não pode cobrar do locador uma taxa de DIMOB. A DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias) é uma obrigação exclusiva da imobiliária perante a Receita Federal. Ela deve ser entregue anualmente pelas empresas que intermediam aluguéis ou vendas de imóveis, e não gera nenhum custo direto para o locador ou locatário. Inclusive, a própria Receita Federal já alertou que não existe uma taxa oficial de DIMOB. Se alguma imobiliária estiver cobrando esse valor à parte, isso pode ser considerado abusivo, já que a prestação dessa declaração faz parte dos serviços administrativos que a imobiliária já recebe para executar. Se você estiver sendo cobrado por isso, vale questionar formalmente e, se necessário, acionar o CRECI da sua região. Se precisar de ajuda entre em contato com BOOM IMOBILIÁRIA.