O código civil permite que uma pessoa doe 50% do seu patrimônio para quem quiser, sejam eles herdeiros ou terceiros. O viúvo pode fazer doação de sua meação aos herdeiros antes de finalizar o inventário de finalizar o inventário através de Escritura Pública de doação, registrando posteriormente no Cartório de Registro de Imóveis competente. Sobre operação de doação incide um tributo denominado ITCMD.
Não, a doação não pode ser feita dentro do inventário; A doação deve ser feita em vida, antes da abertura do inventário. Observação: Após aberto, os bens são partilhados conforme a lei nº 13.105/2015,artigos 610 a 667,para sucessão e herança, também aplica o Código Civil lei nº 10.406/2002,especialmente os artigos 1.784 a 2.027,ou testamento.
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