há 11 meses
A impenhorabilidade do bem de família pode ser alegada em qualquer momento do processo judicial, desde que o imóvel seja utilizado como residência da família. Aqui estão algumas formas de fazer essa alegação: - Petição nos autos – O proprietário pode apresentar uma petição no processo de execução, informando que o imóvel se enquadra na proteção da Lei nº 8.009/1990. - Embargos à execução – Caso o imóvel já tenha sido penhorado, é possível apresentar embargos à execução para contestar a penhora. - Ação anulatória – Se a penhora já foi realizada e o imóvel arrematado, pode-se ingressar com uma ação anulatória para tentar reverter a situação. - Provas documentais – É essencial apresentar documentos que comprovem que o imóvel é utilizado como residência da família, como contas de consumo e declaração de residência. O Superior Tribunal de Justiça entende que a impenhorabilidade pode ser alegada até a arrematação do imóvel. Mas sugiro consultar um advogado especialista em direito imobiliário.