OrdinÁria, Extraordinária, Especial, Rural e Administrativa. A ação ordinária cabe em casos de ocupação pacífica e ininterrupta do imóvel por 10 anos ou mais e a extraordinária com ocupação acima de 15 anos.
ExtraordinÁrio com posse de 15 anos. Rural com posse de 5 anos. Urbana com posse de 5 anos. E coletiva com posse de 5 anos.
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