há 2 anos
O leilão judicial é o procedimento de venda forçada que um juiz manda fazer para que, com o dinheiro arrecadado através da venda do bem em leilão, o devedor pague o credor. Em pratica e com um exemplo : Caio não pagou uma dívida que ele tem com Sempronio. Sempronio, por meio de seu advogado, ajuíza ação de cobrança para cobrar sua dívida. O Juiz, ao longo do processo, intima o Caio a pagar, mas, este, continua não pagando. O Juiz penhora, manda avaliar o bem e manda vender por meio de leilão. Uma vez arrematado, é mesmo o Juiz que manda desocupar o imóvel com força polícial se for o caso. È claro que este é um exemplo SIMPLIFICADO, na realidade é tudo mais complexo. Sugiro que para participar de um leilão se recorra à assistência de um advogado experiente.