há 2 anos
Para responder a esta pergunta precisamos esclarecer que a escritura nada mais é que um contrato que as partes fazem para estabelecer as regras que eles mesmos obedecerão para fazer o negocio que pretendem fazer, por exemplo uma compra e venda de imóvel. A Lei brasileira tem um sistema muito bem feito de garantir a propriedade. Este sistema é duplo pois precisa de um Titulo (escritura, ou seja o contrato) e um Modo (Registro na Matricula do imóvel). Sempre a Lei estabelece que quando o valor do imóvel é superior a 30 salários mínimos a escritura (o contrato de antes), deve ser pública, ou seja, deve ser lavrada por Tabelião de Nota dotado de fé pública. A escritura é o Titulo que pode entrar na folha Real, ou seja, pode ser registrado na matricula. O Registro é muito importante pois transforma o contrato (a escritura) valido entre as partes em algo que vale para todos, ou seja, todos DEVEM respeitar aquele contrato, ou seja, se caio vendeu para sempronio, todos, a partir do registro sabem que o novo proprietário é sempronio.