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é possível fazer o registro desta fração em nome da minha irmã ?

fração de imóvel não averbada minha tia era proprietária de 2 / 6 de um imóvel , posteriormente herdou 1 / 7 de uma fração de 1 / 6 do referido imóvel , o inventário não foi averbado em cartório ; em 2015 , essa tia doou a parte que estava registrada em cartório para minha irmã , em 2017 esta tia faleceu , foi informado na certidão de óbito que a mesma não deixou bens a inventariar , recentemente descobrimos que a fração herdada não foi averbada no cartório de registro .

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 2 anos

é possível fazer o registro desta fração em nome da minha irmã ?

Fração de imóvel não averbada minha tia era proprietária de 2 / 6 de um imóvel , posteriormente herdou 1 / 7 de uma fração de 1 / 6 do referido imóvel , o inventário não foi averbado em cartório ; em 2015 , essa tia doou a parte que estava registrada em cartório para minha irmã , em 2017 esta tia faleceu , foi informado na certidão de óbito que a mesma não deixou bens a inventariar , recentemente descobrimos que a fração herdada não foi averbada no cartório de registro .

Respostas (8)

há 2 anos

Se sua tia era proprietária de 2/6 de um imóvel não averbado, a transferência desse direito para sua irmã pode envolver questões legais e processos de regularização. É importante consultar um advogado ou especialista em direito imobiliário para orientação sobre como proceder corretamente com a transferência da fração de propriedade.

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