há 2 anos
No caso da testemunha de usucapião, é comum que sejam apresentadas pessoas que tenham conhecimento da posse exercida pelo usucapiente ao longo do tempo. No entanto, para que uma testemunha seja válida em um processo de usucapião, é importante que ela seja imparcial e não tenha qualquer interesse pessoal no resultado do caso. A testemunha não precisa ser necessariamente um vizinho ou alguém com conhecimento direto da propriedade, mas é desejável que possua informações relevantes e possa confirmar a posse exercida pelo usucapiente. Portanto, em teoria, um confinante (vizinho) poderia ser uma testemunha de usucapião, desde que atenda aos requisitos de imparcialidade e possua informações relevantes sobre a posse do usucapiente.