há 3 anos
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POSSO REGISTRAR A ESCRITURA COM O DÉBITO E DEPOIS AGUARDAR UM PPI?
ESTOU COMPRANDO UM IMÓVEL E DANDO OUTRO EM PAGAMENTO AMBOS TEM DÍVIDAS DE IPTU EU POSSO REGISTRAR A ESCRITURA COM O DÉBITO E DEPOIS AGUARDAR UM PPI PARA PAGAR A PREFEITURA.
Usuário Imóvel Guide perguntou:
há 3 anos
POSSO REGISTRAR A ESCRITURA COM O DÉBITO E DEPOIS AGUARDAR UM PPI?
ESTOU COMPRANDO UM IMÓVEL E DANDO OUTRO EM PAGAMENTO AMBOS TEM DÍVIDAS DE IPTU EU POSSO REGISTRAR A ESCRITURA COM O DÉBITO E DEPOIS AGUARDAR UM PPI PARA PAGAR A PREFEITURA.
Respostas (9)
Acredito que não pois os cartório solicitam todas as cerdiões negativas inclusive do IPTU a não ser que o cartório da sua cidade permita adicinar uma ressalva na escritura.
há 3 anos
Não tem regularizar primeiro.
há 3 anos
E possível efetuar nova adesão para o pi.
há 3 anos
Sim você vai se tonar o responsável pela dívida até a quitação do débito independente do meio que vai utilizar para isso.
há 3 anos
O programa de parcelamento incentivado PPI é oferecido pela prefeitura de São Paulo para paga a dívida com desconto para que seja feita o registro e a escritura os débitos devem esta quitado para pode fazer a formalização.
há 3 anos
DÍvida de IPTU atrapalha na hora da compra é uma dívida que penhora o imóvel e pode perder caso seja retomado pelo banco precisa pagar antes de fazer uma escritura reveja todos os débito existente para comprar com mais segurança.
há 3 anos
Vocè deve quitar as dívidas do IPTU primeiro Caso o cartório aceite registrar esse imóvel fazendo constar as dívidas na escritura vc tem qeu saber que a dívida de iptu segue o imóvel nesse caso a dívida será sua Já antes da escritura a dívida deverá ser paga pelo proprietário original.
há 3 anos
Pode sim.
há 2 anos
Lembrando que o IPTU é do imóvel e que eventual dívida de IPUT não é pessoal. Somos inclinados a dizer que sim. Todavia, de forma a preservar o direito das partes, seria interessante obter um levantamento dos valores de débitos do 2 imóveis, fazendo constar no contrato de compra e venda e na escritura, que as partes reconhecem esse débito e que cada qual assume a responsabilidade pela quitação dos mesmos, em eventual cobrança pela prefeitura ou atraves de acordo de parcelamento.
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