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Qual a forma correta, devo?

Meu esposo viu um imóvel no ano passado mais precisamente e outubro, e gostou do imóvel, sendo q era no meio do mês, e ele recebe dia 1, e p não perder a localização ele ofereceu a metade do valor do aluguel(350, 00) e no dia 1 pagou os 700, 00. Agora na hora de sair, no dia 1 de dezembro avisei a locatário, olha paguei dia 1 de novembro e tenho até 1 de dezembro, apartir dessa data entraria os 15 dias q ele pagou. Então ela disse q não, fiquei sem entender, porq ao meu ver se quando entrou no dia 15 ele tivesse pago os 700, 00, daí no fia 1 ele faria acerto de 15 dias p ficar no vencimento fo salário dele, mas ele fez o contrário nivelou do dia 15 ao dia 1 (350) e no dia 1 pagou o aluguel inteiro700, 00 daí então o aluguel vence dia 1 e não dia 15, me ajudem por favor, ouvi ele fizer p meu esposo se ele não cumpriria a palavra dele de homem, e bem na nossa cara dizendo q não qremos pagar.

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 3 anos

Qual a forma correta, devo?

Meu esposo viu um imóvel no ano passado mais precisamente e outubro, e gostou do imóvel, sendo q era no meio do mês, e ele recebe dia 1, e p não perder a localização ele ofereceu a metade do valor do aluguel(350, 00) e no dia 1 pagou os 700, 00. Agora na hora de sair, no dia 1 de dezembro avisei a locatário, olha paguei dia 1 de novembro e tenho até 1 de dezembro, apartir dessa data entraria os 15 dias q ele pagou. Então ela disse q não, fiquei sem entender, porq ao meu ver se quando entrou no dia 15 ele tivesse pago os 700, 00, daí no fia 1 ele faria acerto de 15 dias p ficar no vencimento fo salário dele, mas ele fez o contrário nivelou do dia 15 ao dia 1 (350) e no dia 1 pagou o aluguel inteiro700, 00 daí então o aluguel vence dia 1 e não dia 15, me ajudem por favor, ouvi ele fizer p meu esposo se ele não cumpriria a palavra dele de homem, e bem na nossa cara dizendo q não qremos pagar.

Respostas (3)

há 3 anos

Se a assinatura do contrato foi a partir do dia 1,então os 15 dias que você pagou não significou antecipação e sim você pagou para segurar o imóvel. Agora se o contrato é a partir do dia 15 e não consta uma clausula onde está dizendo que houve uma antecipação de 15 dias, não tem como procurar direitos.

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