há 3 anos
Se não iria iniciar de imediato a locação, teria que ser colocado no contrato a data estipulada no reparo dos vícios citados.
Última chance! O grupo de WhatsApp pode lotar a qualquer momento.
há 3 anos
Aluguei um apartamento pelo Quinto Andar, assinei contrato e vistoria de um apartamento praticamente inabitável, cheio de reparos para serem feitos. A proprietária disse que ia arrumar antes do dia da vigência, mas um dia antes de eu me mudar, recebo a noticia de que ela não tinha feito nada ainda. Acabei adiando a minha mudança, cancelando o meu frete, e acionei o setor deles para que os reparos sejam feitos. Eles entraram e contato com a proprietária e nada, ela não atendeu nenhuma ligação. Então decidi solicitar a rescisão de quebra de contrato e eles ficaram 17 dias "analisando" minha situação para depois me informar que eles não têm autoridade para isso. Chegou no meu segundo mês, onde veio meu segundo boleto de um apartamento que ainda nem peguei a chave pela situação inabitável que está lá dentro e o quinto andar me informa que eles mesmo iriam reformar já que a proprietária não apareceu. Mas como esse apartamento só me trouxe dor de cabeça, resolvi novamente solicitar a a rescisão de quebra de contrato e tentei negociar a minha multa. A minha dúvida é, tenho direito a não pagar os dois alugueis atrasados, já que não me mudei ainda por causa do atraso dos reparos?
há 3 anos
há 3 anos
há 3 anos
há 3 anos
há 3 anos
há 3 anos
×
Compartilhe esta Pergunta